Processo 0019397-55.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0019397-55.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: ANA CLÁUDIA GOMES GAMA AGRAVADA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A RELATOR: DES. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO URGÊNCIA/OFÍCIO (SAÚDE) Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA CLÁUDIA GOMES GAMA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Seção A da 34ª Vara Cível da Capital que, nos autos do feito originário, processo de nº 0052125-97.2026.8.17.2001, ação proposta em face da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, indeferiu o pleito de urgência formulado pela autora de cobertura integral de exame - sequenciamento completo do Exoma e DNA Mitocondrial (Exoma/WES + DNA Mitocondrial, TUSS 40503810), após negativa administrativa perpetrada pela ré. Nas razões recursais (ID nº 62933343), a agravante argumenta, em suma: que padece de diversas comorbidades, quais sejam, dismorfias faciais, cardiopatia congênita (CIV), atraso no desenvolvimento neuropsicomotor (ADNPM), baixo peso, infecções recorrentes, retocolite ulcerativa, miastenia gravis, espondilite anquilosante, miopatia, imunodeficiência primária, frouxidão ligamentar, arritmia cardíaca e trombofilia, razão pela qual seu médico assistente o médico emitiu laudo técnico solicitando a realização, com urgência, do exame de sequenciamento completo do Exoma e DNA Mitocondrial (TUSS 40503810), para elucidação do seu quadro clínico, e, por conseguinte, prescrição de tratamentos mais eficazes; que o exame pleiteado se encontra no rol de cobertura da ANS; que aplicam-se as normas consumeristas no caso concreto; que o exame pleiteado se destina à investigação sindrômica e mapeamento de alterações moleculares com vistas ao direcionamento terapêutico, razão pela qual o atraso na realização do exame, não é risco meramente abstrato ou hipotético, mas prolonga a ausência de diagnóstico etiológico preciso, comprometendo a definição do tratamento mais adequado ao quadro já documentalmente grave da agravante. Com base no exposto, a agravante pleiteia a concessão de tutela antecedente de urgência, inaudita altera pars, e, no mérito, pugna pelo provimento do recurso, para que seja determinada a cobertura integral do exame requerido, ante a urgência da concessão da medida, para que se evite o agravamento do seu quadro clínico e possibilite um direcionamento terapêutico adequado. Vieram os autos conclusos, após distribuição. É o relatório no essencial. Decido. De pronto, observo que o presente recurso atende aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual o conheço e passo à análise do pleito de urgência. Ainda, mantenho os benefícios da gratuidade da justiça, já deferidos no primeiro grau de jurisdição, no que tange as custas recursais, o que faço com base no art. artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, bem como do art. 99, §3º e §4, do CPC/15, observando ainda os requisitos previstos na Nota Técnica nº 08/2023/CIJUSPE. Ultrapassadas as considerações atinentes ao juízo de admissibilidade recursal, destaco que na sistemática traçada pelo diploma processual civil em vigor, o agravo de instrumento é cabível em situações excepcionais, dentre outras hipóteses, em face de decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência (inciso I, art.1015, CPC). Outrossim, prevê o artigo 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.