Processo 0019441-78.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Advogados
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DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a decisão de saneamento e organização do processo, proferida no evento 23.1, anunciou o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que a matéria controvertida prescinde de dilação probat
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