Processo 0019473-89.2022.8.16.0030
TJPR • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0019473-89.2022.8.16.0030 Processo: 0019473-89.2022.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): EDILSON DA ROCHA GUIMARÃES RAFAEL DA ROCHA GUIMARÃES SIMONICA INACIO EICH ZORRILDA GOMEZ Réu(s): GISELE EROTIDES SALVAN GISLAINE ROSIMERI SALVAN DE ANTONI MARIA SALETE GUGLIELMI SALVAN DESPACHO 1. Cuida-se de Ação de Usucapião Rural ajuizada por RAFAEL DA ROCHA GUIMARÃES e sua esposa SIMONICA INACIO EICH, EDILSON DA ROCHA GUIMARÃES e sua convivente ZORRILDA GOMEZ em face de MARIA SALETE GUGLIELMI SALVAN, GISLAINE ROSIMERI SALVAN DE ANTONI, GISELE EROTIDES SALVAN e TERESINHA APARECIDA CARDIAS. Narra a inicial, em síntese, que os requerentes, Sr. Juvenal Ferreira Guimarães e sua esposa Sra. Angela Maria da Rocha, exercem a posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini de imóvel localizado na Área Rural Barro Branco, no Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, descrito como: “matriculado sob o nº 27.529, ficha 001, Livro 02, no 1º Oficio de Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR. Parte do lote rural nº214 com área de 52.600.00 m², confrontando, Ponto inicial determinado na divisa do lote nº200 à margem do Córrego Água Branca e a margem ( alinhamento predial) da Estrada Municipal, seguindo com azimute de 161º0 2’ 00" e distância de 264.39m confrontando com a estrada Municipal e esta com o lote nº199, seguindo em curva numa extensão de 136,56m confrontando com a Estrada Municipal e esta com os lotes nº 199 e 164, seguindo com azimute de 205º54'56" e distância de 23.32m confrontando com a Estrada Municipal e esta com o lote nº164, seguindo com azimute de 297º47’01” e distância de 248.06m confronta com parte do lote rural nº214, seguindo por linha sinuosa pelo córrego Água Branca numa extensão de 401.75m confrontando com o lote nº200 até encontrar o ponto inicial”. Afirma que a posse estendeu-se aos descendentes, os quais, acompanhados de seus familiares, também residem e usufruem do imóvel de forma ininterrupta e sem qualquer oposição, configurando, assim, a posse qualificada necessária para a usucapião. Advoga que, diante do exercício prolongado e incontestável da posse com ânimo de dono, os requerentes fazem jus à declaração do direito à usucapião rural do imóvel. Ao final, formularam os seguintes pedidos: I - Que seja concedido para os requerentes o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) prestações igualitárias e sucessivas, com fulcro no art. 98, § 6º do Código de Processo Civil, para não haver prejuízos do próprio sustento e de suas famílias; II – A citação do proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação, bem como a citação dos eventuais interessados; III - A citação dos confinantes acima qualificados; IV - A intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, Estado do Paraná e do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR para que manifestem eventuais interesses na causa (CPC/2015, art. 1.046, § 2º e art. 1.071 c/c art. 216-A, § 3º, da Lei de Registros Públicos); V - A Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito (CPC/2015, art. 178, inc. III e art. 176 c/c art. 5º,…
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