Processo 0019478-54.2025.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0019478-54.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019478-54.2025.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELADO : ANDRÉ HENRIQUE ROCHA VIEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EDITH TEDESCO REIS (OAB TO004272) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE IPVA, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E PROTESTO. DESRESPEITO À COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL IN RE IPSA . VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação interposto pelo ente estatal contra sentença que, em Ação Declaratória, reconheceu a inexigibilidade de débitos de IPVA lançados em nome do autor e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O autor alegou que, mesmo após decisão judicial transitada em julgado que o isentou da responsabilidade tributária sobre veículo alienado em 2010, o Estado do Tocantins persistiu na cobrança, inscreveu seu nome em dívida ativa e realizou protestos. A sentença acolheu os pedidos, fixando a indenização em R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: a) Verificar se a cobrança de débitos tributários, com inscrição em dívida ativa e protesto, em desacordo com sentença transitada em julgado, configura ato ilícito e enseja a responsabilidade civil objetiva do Estado; b) Analisar se, na hipótese, o dano moral é presumido ( in re ipsa ) ou se exige prova de abalo concreto; e c) Avaliar se o valor de R$ 10.000,00, fixado a título de indenização por danos morais, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo apenas a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal. A manutenção de cobranças e a realização de protesto em nome do antigo proprietário do veículo, em flagrante desrespeito a uma decisão judicial transitada em julgado que já havia reconhecido a sua isenção de responsabilidade, constitui conduta ilícita e falha grave na prestação do serviço público. 4. A inscrição indevida em dívida ativa e o protesto de débito fiscal configuram dano moral na modalidade in re ipsa , ou seja, presumido, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto, pois o abalo à honra, à imagem e ao crédito do cidadão decorre do próprio ato. 5. O valor da indenização, fixado em R$ 10.000,00, mostra-se adequado e proporcional à gravidade da conduta reiterada do ente público, à extensão do dano e ao caráter pedagógico da medida, que visa desestimular a reincidência em falhas administrativas e o descumprimento de ordens judiciais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de débito fiscal, com inscrição em dívida ativa e protesto, em desrespeito à autoridade da coisa julgada que já havia declarado a inexigibilidade da obrigação, configura ato ilícito que enseja a responsabilidade civil objetiva do Estado. 2. O protesto indevido de dívida ativa, especialmente quando reitera ilegalidade já reconhecida judicialmente, gera dano moral in re ipsa, sendo prescindível a prova de abalo específico à honra ou ao crédito do lesado. 3. A fixação do valor indenizatório deve considerar a gravidade da conduta do ofensor, notadamente a reincidência e o descumprimento de decisão…
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