Processo 0019481-83.2023.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019481-83.2023.8.16.0013 Processo: 0019481-83.2023.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/06/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): MARCIO MARTINS CORREIA Réu(s): BRUNO RAFAELVIS PERROTTI RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de Bruno Rafaelvis Perrotti, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 10.915.188-2/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 20.09.1991, com trinta e um anos de idade na data dos fatos, filho de Sonia Maria Bottolo Perrotti e Geraldo Perrotti Filho, pelo seguinte fato narrado na denúncia: “No dia 12 de junho de 2023, por volta das 10h55min, no cruzamento da Rua Pedro Gusso, n° 1550 com a Rua José Alcides de Lima, Bairro Novo Mundo, Curitiba – PR, o denunciado BRUNO RAFAELVIS PERROTTI conduzia o veículo automotor M.Benz/ATEGO2426, de placa AWL-9B39 pela Rua José Alcides de Lima, quando avançou o cruzamento da via e interceptou a trajetória da motocicleta Yamaha/XTZ150, placa BCF-9504, conduzida pela vítima MARCIO MARTINS CORREIA que transitava pela Rua Pedro Gusso, sendo que razão disso a vítima frenou a motocicleta e caiu ao solo deslizando até chocar-se contra o caminhão conduzido pelo denunciado e ser atropelada pelo denunciado, vindo a sofrer os ferimentos descritos no Laudo do Exame de Necropsia n° 64.961/2023 (anexo), que, por sua natureza e gravidade, foram a causa de sua morte, conforme Boletim de Ocorrência n° 2023/656027 (mov. 1.2), Arquivo de Vídeo de mov. 1.6, BATEU MF5920216GGD/6 (anexo), Laudo de Exame em Local de Morte n° 64.789/2023 (mov. 14.4) e demais depoimentos acostados aos autos. Que o denunciado BRUNO RAFAELVIS PERROTTI atuou com imprudência e negligência, deixando de observar deveres de cuidado objetivos (arts. 26, inciso I, 29, §2º, 34, 43, 44, todos, do CTB), pois sem prever consequência previsível à ocasião, conduziu seu veículo automotor M.Benz/ATEGO2426, de placa AWL-9B39, pela Rua José Alcides de Lima, e ao se aproximar do cruzamento de tal via com a Rua Pedro Gusso (via preferencial – Laudo de Exame em Local de Morte de mov. 14.4 e BATEU MF5920216GGD/6 em anexo), efetuou a transposição do cruzamento, sem respeitar a placa de PARE e nem a preferência de passagem da vítima MARCIO MARTINS CORREIA que conduzia regularmente a motocicleta Yamaha/XTZ150, placa BCF-9504 pela via preferencial (rua Pedro Gusso) e teve sua trajetória interceptada pelo veículo do denunciado, sendo que razão disso a vítima frenou a motocicleta e caiu ao solo deslizando até chocar-se contra o caminhão conduzido pelo denunciado e ser atropelada pelo veículo do denunciado (Arquivo de Vídeo de mov. 1.6), vindo a sofrer os ferimentos descritos no Laudo do Exame de Necropsia n° 64.961/2023 (anexo), que, por sua natureza e gravidade, foram a causa de sua morte, conforme Boletim de Ocorrência n° 2023/656027 (mov. 1.2), BATEU MF5920216GGD/6 (anexo), Laudo de Exame em Local de Morte n° 64.789/2023 (mov. 14.4) e demais depoimentos acostados aos autos.” Mediante tal imputação, objetiva a denúncia a condenação da acusada pela prática do crime…
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