Processo 0019485-49.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019485-49.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0019485-49.2025.8.16.0014 DECISÃO SANEADORA 1. Trata-se de ação de reparação por danos materiais ajuizada por ITALMAR TEODORICO NAVARRO em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos já qualificados nos autos. Narrou o autor, em síntese, que: a) é titular de conta individualizada do PASEP, e após ser transferido para inatividade, se dirigiu até agência do réu para sacar os valores depositados em sua conta, contudo, se deparou com a quantia irrisória de R$ 1.797,84, na data 08/08/2018; b) ao solicitar a microfilmagem de todo o período, constatou que o rendimento de sua conta foi muito aquém dos rendimentos do mercado; c) encaminhou as microfilmagens para análise técnica de contador, o qual concluiu que o valor correto de levantamento seria de R$ 22.752,36; d) o saldo acumulado até 18/08/1988 desapareceu de sua conta PASEP, não tendo o réu preservado os valores até a promulgação da Constituição Federal; e) a simples conversão do valor existente na conta em 1988 (quando cessaram os depósitos), até a data do ajuizamento da ação, constata que o valor que o réu repassou ao autor possui irregularidade e está desfalcado; f) houve retirada ilícita de valores de sua conta, provocando diminuição do saldo final disponibilizado, cujo valor é incompatível com os acréscimos legais de correção monetária e juros moratórios incidentes; g) a prática de ato ilícito impõe ao réu a obrigação de indenizar o autor, restituindo os valores indevidamente subtraídos da conta; h) o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova; i) o réu deixou de aplicar as correções monetárias devidas na conta, referentes ao IPC, BTN e TR; j) a responsabilidade da União quanto aos recursos do PASEP se exaure a partir do momento em que tais valores são depositados na conta do beneficiário, incumbindo ao banco réu a correta gestão de tais montantes, cabendo à instituição financeira, portanto, a responsabilidade por 1eventuais falhas, incorreções ou equívocos ocorridos na administração dos valores. Assim, requereu: (i) a concessão da assistência judiciária gratuita; (ii) a condenação do réu à restituição dos valores desfalcados da conta PASEP no montante corrigido de R$ 31.712,92; (iii) a inversão do ônus da prova, com a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Juntou documentos (eventos 1.2 a 1.6). A inicial foi recebida em evento 41.1, momento em que foi determinada a suspensão da demanda até o trânsito em julgado do Tema 1.300/STJ, que versava sobre a responsabilidade do Banco do Brasil S/A pela má gestão dos valores depositados na conta PASEP do autor. Diante da publicação do acórdão proferido no julgamento do Tema 1300/STJ (evento 45.1), foi levantada a suspensão e o autor manifestou ciência (evento 48.1). Assim, em decisão de evento 50.1 foi determinado o prosseguimento do feito, com a citação do réu. Citado (evento 60.0), o réu apresentou contestação em evento 62.1. Preliminarmente, arguiu: (a) inépcia da inicial; (b) sua ilegitimidade passiva, afirmando que o Banco do Brasil atua apenas como executor das normas do Conselho Diretor do PASEP, sendo a União a parte legítima, razão pela qual requereu a inclusão desta e a remessa dos autos à Justiça Federal; (c) prescrição decenal, conforme o Tema Repetitivo nº 1150 do STJ; (d) impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, defendeu que: a) não deve ser aplicado o Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados