Processo 0019490-23.2022.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019490-23.2022.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0019490-23.2022.8.17.2480 AUTOR(A): ABRAHAM HIBERLUCIO PEREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA I - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ABRAHAM HIBERLUCIO PEREIRA em face de BANCO DAYCOVAL S/A (e originariamente contra TRICRED SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, posteriormente excluída), objetivando a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 50-011751272/22. O autor alega, em síntese, que é pessoa idosa (nascido em 23/09/1952), aposentado por invalidez, recebendo benefício previdenciário no valor de R3.027,53. Em 24/10/2022, foi contatado por empresa que se identificou como TRICRED, informando sobre um depósito de R$ 5.257,07 referente a um empréstimo consignado que ele não havia solicitado. Ao pedir o cancelamento, foi instruído a devolver o valor, o que fez mediante transferências e PIX que totalizaram R18.899,00, muito além do valor recebido, pois a empresa alegava que os valores não estavam sendo creditados. Apesar disso, o contrato permaneceu ativo, com descontos mensais de R$ 141,00 em seu benefício previdenciário. Afirma que o número de celular (81) 98232-7793, constante do contrato, não lhe pertence, sendo seu o número (81) 99994-3101. A tutela de urgência foi deferida em 07/12/2022 (ID 121386505), determinando a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária de R500,00 (limitada a R$ 500,00(limitada a R$ 10.000,00), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no Agravo de Instrumento nº 0003266-10.2023.8.17.9000 (ID 29314449). O juízo também deferiu a justiça gratuita e inverteu parcialmente o ônus da prova quanto à contratação. O réu Banco Daycoval apresentou contestação (ID 126770903), arguindo, preliminarmente: impugnação à justiça gratuita, pedido de conexão com outro processo e revogação da tutela. No mérito, sustenta a validade do contrato eletrônico, com assinatura digital, selfie e geolocalização do autor; nega qualquer vínculo com a empresa TRICRED; alega culpa exclusiva da vítima ao transferir valores a terceiros; pugna pela improcedência e, subsidiariamente, pela repetição simples e compensação de valores. O autor apresentou réplica (ID 175236250), impugnando a defesa e reiterando que não contratou, que o número (81) 98232-7793 não lhe pertence, e requerendo a expedição de ofício à ANATEL para identificação da titularidade dos números de telefone. Em decisão de saneamento (ID 173468386), o juízo homologou a desistência do autor em relação à ré TRICRED, excluindo-a do polo passivo, e intimou as partes para manifestação sobre provas. A parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado e requereu a expedição de ofícios à ANATEL e à operadora VIVO, bem como a realização de perícia (ID 184102455). O banco reiterou sua defesa e a desnecessidade de perícia (ID 183994462). O juízo determinou a expedição de ofício à ANATEL (IDs 192278254, 195769554). A ANATEL respondeu informando que a prestadora dos números é a VIVO S.A. (ID 200416403). Posteriormente, o juízo oficiou diretamente à VIVO (ID 221602991), que respondeu (ID 225394312) informando que o número (81) 99994-3101 pertence ao autor ABRAHAM HIBERLUCIO PEREIRA, enquanto o número (81) 98232-7793 pertence à pessoa jurídica BASE SERVICO DE INTEGRACAO MOVEL LTDA. As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados