Processo 0019491-72.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0019491-72.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0019491-72.2026.8.17.8201 REQUERENTE: DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA NETO REQUERIDO(A): IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta por DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em face de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e o ESTADO DE PERNAMBUCO, na qual se pleiteiam indenização por danos materiais e morais, além de outros pedidos correlatos, em razão de supostas irregularidades ocorridas durante a realização de certame público. Sabendo especificamente que toda ação voltada a concurso público, sempre recai notadamente nos itens específicos quanto à edital, avaliação de provas, quesitos, pontuação, classificação, etapas de títulos, exames, direito à nomeação, revisão de atos da banca examinadora, eventual reclassificação no certame, etc., todos com repercussão direta no resultado final do concurso. O art. 64 § 10, esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, portanto, temos uma questão de ordem a ser dirimida, na qual a competência neste processo, não pode ser definida exclusivamente sob o manto do valor da causa. É o breve relatório. DECIDO A questão preliminar diz respeito à competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar demandas que envolvam matéria atinente a concurso público. Tais pretensões extrapolam a mera discussão aritmética ou questão de direito simples, demandando incursão aprofundada na legalidade e nos critérios técnicos adotados pela Administração. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes públicos até o limite de 60 salários-mínimos. Todavia, a competência dos Juizados não se define exclusivamente pelo valor da causa, mas também pela natureza da matéria e pela necessidade de dilação probatória complexa. A Jurisprudência consolidou entendimento de que causas que envolvam análise aprofundada de critérios técnicos de concurso público onde haja necessidade pericial e reavaliação de títulos ou correção de provas, entre outros assuntos, não se amoldam ao rito sumaríssimo dos Juizados. O próprio Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que demandas envolvendo concurso público, especialmente quando exigem exame de critérios técnicos e análise valorativa de títulos, devem ser processadas perante a Vara da Fazenda Pública, e não no Juizado. Como exemplo, decisões em sede de agravo de instrumento reconhecem que a discussão acerca da pontuação atribuída em fase de títulos de concurso público demanda análise técnica incompatível com o rito dos Juizados Especiais, configurando hipótese de incompetência absoluta do Juizado da Fazenda Pública. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL VERSUS JUÍZO DO 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL – TURNO TARDE. CONCURSO PÚBLICO.COMPLEXIDADE DA CAUSA. VALOR INESTIMÁVEL. INVIABILIDADE DE TRAMITAÇÃO EM SEDE DE JUIZADO.1 – “Por força do art. 27, da Lei Federal nº 12.153/09 e arts. 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.099/95, sendo o processo judicial em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados