Processo 0019496-78.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019496-78.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 19496-78.2025.8.16.0014 Vistos, etc. Jardim Com. e Importação de Rolamentos Ltda. ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de SPOT Centro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., HABITASEC Securitizadora S.A. e Companhia Hipotecária Piratini CHP alegando que: a) afirma ter adquirido, por escritura pública lavrada, em 14/01/2025, o apartamento nº 1.104 do Edifício Spot Residence, bem como as vagas de garagem nº 43, 38/38-A e 39/39-A, vinculadas às matrículas nº 116.897, nº 117.000, nº 117.141 e nº 117.142 do 1º CRI de Londrina; b) a aquisição decorreu de contratos particulares de compra e venda e posteriores cessões de direitos anuídas pela construtora; c) nos contratos de cessão, a autora passou a ocupar a posição de adquirente/promissária compradora, assumindo os direitos e obrigações dos contratos originários, com anuência expressa da construtora, a qual se comprometeu a outorgar escritura definitiva livre de ônus; d) os imóveis foram integralmente quitados perante a construtora, circunstância que constaria da própria escritura pública; e) apesar da ciência inequívoca acerca da aquisição dos imóveis pela autora, a construtora posteriormente alienou fiduciariamente os bens à HABITASECSecuritizadora S.A., emitindo ainda cédulas de crédito imobiliário em favor da Companhia Hipotecária Piratini CHP; f) as alienações fiduciárias e indisponibilidades lançadas nas matrículas impedem o registro da escritura pública e restringem o exercício pleno do direito de propriedade, inclusive a livre disposição dos imóveis, havendo risco de leilão extrajudicial; g) a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova; h) deve ser aplicada a a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Paraná para sustentar que a hipoteca/alienação fiduciária firmada entre construtora e agente financeiro não possui eficácia perante o adquirente de boa-fé que quitou o imóvel; i) presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, sob o argumento de que há probabilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade da medida, requerendo a imediata baixa das alienações fiduciárias e demais ônus incidentes sobre os imóveis. j) devida a indenização por danos morais suportados, no importe de R$ 30.000,00, vez que a construtora teria alienado imóveis já pertencentes à autora, causando indisponibilidade dos bens, constrangimentos e impossibilidade de regular registro da propriedade. Pediu a concessão de tutela de urgência para determinar às rés a baixa das alienações fiduciárias e das letras de crédito imobiliário incidentes sobre os imóveis; a liberação dos ônus para possibilitar o registro da escritura pública definitiva livre de gravames; fixação de multa diária pelo descumprimento; e, no mérito, a confirmação definitiva da obrigação de fazer; condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 30.000,00. Juntou documentos (seq. 1.2 a 1.12).A decisão de seq. 17 indeferiu a antecipação da tutela requerida e determinou a citação das rés. Citadas, as rés HABITASEC Securitizadora S.A. e Companhia Hipotecária Piratini CHP (atualmente denominada OXY Companhia Hipotecária) apresentaram contestação, seq. 56, alegando em sua defesa que: a) preliminarmente, há inépcia da petição inicial, diante da narrativa confusa, contraditória e desacompanhada de documentos essenciais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados