Processo 0019516-61.2015.8.16.0130

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0019516-61.2015.8.16.0130
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Paranavaí
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Autos nº 0019516-61.2015.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ AUTOS Nº 0019516-61.2015.8.16.0130 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RÉU: KADU FELIPE BRIGANTINI 1 – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de KADU FELIPE BRIGANTINI, qualificado, imputando-lhe a prática da infração penal prevista no art. 180, caput do Código Penal. A denúncia descreveu o fato em tese delituoso da seguinte forma (mov. 56.1): “ Em data não precisada nos autos, por volta do mês de maio de 2015, em local ainda incerto, nesta cidade e Comarca de Paranavaí-PR, o denunciado KADU FELIPE BRIGANTINI, agindo com consciência e vontade, adquiriu coisa que sabia ser produto de crime anterior, qual seja, a motocicleta Honda CG 125, cor azul, placa AHS-8760, cujo motor acoplado pertencia a motocicleta marca Honda, modelo CBX 200, Strada, fruto de roubo na cidade de São Paulo/SP, conforme documentos juntados ao movimento 4.10 dos autos, auto de exibição de movimento 4.5, e documentos de movimento 4.8. Conforme consta no termo de declaração de movimento 4.6, o denunciado Kadu, ao adquirir a moto, sabia que o motor não era o original e sabia que estava com a numeração suprimida e com esta conduta, assumiu o risco de aquirir objeto proveniente de crime anterior. O veículo foi avaliado em R$ 2.242,00 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme auto de avaliação de movimento 4.17.” (sic) A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2022 (mov. 66). O réu foi pessoalmente citado (mov. 87). O processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos na forma do art. 89, da Lei nº 9.099/95 (mov. 89). Diante doTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 SENTENÇA Autos nº 0019516-61.2015.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ descumprimento das condições impostas, a suspensão foi revogada, tendo sido retomado o curso do processo e do prazo prescricional (mov. 165). O réu foi pessoalmente intimado (mov. 168) e apresentou resposta à acusação (mov. 176). Afastada a hipótese de absolvição sumária (mov. 178), o feito prosseguiu com a oitiva de duas testemunhas (mov. 210 e 224), restando prejudicado o interrogatório do acusado, em razão da sua revelia, decretada nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia (mov. 229). A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, por ausência de dolo na conduta, sob o fundamento de que o réu não tinha ciência da origem ilícita do bem, bem como que o réu incorreu em erro de proibição, nos termos do art. 21, do Código Penal. Requereu ainda a absolvição por insuficiência de provas (mov. 237). É o relatório. Decido. 2 – MOTIVAÇÃO: Para a caracterização da infração penal e a imposição de um decreto condenatório, é necessário demonstrar, de forma cabal, a materialidade e a autoria de um fato típico e antijurídico. Além disso, para a aplicação da pena, deve ser o agente culpável.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3 SENTENÇA Autos nº 0019516-61.2015.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ No caso em apreço, imputa-se ao acusado a prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. Da materialidade: A materialidade do delito está provada pelo boletim de ocorrência (mov. 4.3), auto de exibição e apreensão (mov. 4.5), laudo pericial (mov. 4.10), extrato de consulta de preço de veículos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados