Processo 0019532-30.2022.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 08 PROCESSO: 0019532-30.2022.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: RUDIVALDO PAES DO CARMO Advogado do(a) APELANTE: JONAS ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA - AP4196-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 71 - BLOCO B - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 Ementa. Direito penal. Apelação criminal. Crime contra a honra. Difamação. Publicações em redes sociais. Imputação de fato ofensivo à reputação. Identificação das vítimas. Liberdade de expressão. Limites. Majorantes. Funcionário público. Meio de divulgação. Dolo configurado. Manutenção da condenação. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com incidência das causas de aumento previstas no art. 141, II e § 2º, em razão de publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens nas quais imputou ao Prefeito de Macapá relacionamento extraconjugal com secretária municipal, atingindo sua reputação e a de sua esposa, sendo fixada pena de 9 meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da autoria e materialidade do crime de difamação; (ii) estabelecer se houve dolo na conduta ou se as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão; (iii) determinar a incidência das causas de aumento relativas à condição de funcionário público e à divulgação em redes sociais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas restam comprovadas por boletim de ocorrência, registros de publicações e relatório de extração de dados telemáticos que vinculam o conteúdo ofensivo ao perfil do réu. 4. A conduta de reencaminhar mensagens ofensivas não afasta a responsabilidade penal, pois difundir imputação lesiva à reputação de outrem integra o núcleo do tipo penal de difamação. 5. O dolo específico se evidencia pelo teor das expressões utilizadas, que extrapolam a crítica política e ingressam no campo da ofensa pessoal e moral. 6. O crime de difamação se consuma com a imputação de fato ofensivo que chegue ao conhecimento de terceiros, sendo desnecessária a menção expressa ao nome da vítima quando esta é identificável no meio social. 7. A liberdade de expressão não abrange manifestações que violem a honra alheia, não constituindo excludente de ilicitude em hipóteses de imputações ofensivas. 8. Incide a majorante do art. 141, II, do Código Penal, pois a ofensa é dirigida a funcionário público em razão de suas funções. 9. Aplica-se a causa de aumento do art. 141, § 2º, do Código Penal, diante da ampla difusão proporcionada pelas redes sociais. 10. A dosimetria da pena observa os critérios legais, sendo adequada a fixação no mínimo legal com majoração na terceira fase e substituição por pena restritiva de direitos. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 139 e 141, II e § 2º; CP, art. 68. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão virtual, por unanimidade, conheceu do Recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Relator), Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal) e Desembargador MÁRIO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.