Processo 0019536-13.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019536-13.2025.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMIR ALVES FERREIRA REQUERIDO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "MUTIRÃO ELETRÔNICO DE SENTENÇAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS - ATO Nº 581/2026 SENTENÇA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IPVA. PAGAMENTO COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1 - O caso em exame consiste em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alega ter efetuado o pagamento do IPVA de seu veículo, mas que, mesmo assim, teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, o que a forçou a realizar um parcelamento do débito. O pedido principal visa à declaração de inexistência da dívida, à repetição em dobro do valor e à condenação do ente público ao pagamento de indenizações. 2 - Há quatro questões em discussão: (i) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações tributárias; (ii) saber se o débito de IPVA é inexistente em virtude do pagamento comprovado nos autos; (iii) saber se a negativação indevida do nome do autor configura dano moral indenizável; e (iv) saber se há comprovação de danos materiais na modalidade lucros cessantes. 3 - As razões da decisão fundamentam-se na premissa de que a relação jurídica para a cobrança de tributos é de direito público, afastando a legislação consumerista e a repetição em dobro. O conjunto probatório demonstrou cabalmente que o autor efetuou o pagamento do IPVA, havendo equívoco do ente público ao analisar comprovante diverso. O autor faz jus à restituição simples dos valores pagos indevidamente a título de parcelamento. A inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, embora indevida, não configura dano moral, pois não restou comprovada a exposição pública vexatória e os autos demonstram a preexistência de outras dívidas fiscais em nome do autor, caracterizando a situação como mero aborrecimento. Não há comprovação dos lucros cessantes alegados, inviabilizando a condenação por danos materiais. 4 - Pedido parcialmente procedente. Vistos, etc... Na exordial da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em que são querelantes os acima epigrafados a parte autora, atribuindo à causa do valor de R$ 30.897,00, alega…
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