Processo 0019541-65.2014.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0019541-65.2014.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019541-65.2014.8.27.2729/TO REQUERENTE : AUTO PECAS UNIVERSO COM DE PECAS P/VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JÉSUS FERNANDES DA FONSECA (OAB TO02112B) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DUARTE FERRO (OAB TO006201) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os autos estavam suspensos aguardando, tão somente, o pagamento de precatório. Certificada a baixa do precatório. É o relatório do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I);  a obrigação for satisfeita  (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V). Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo. No caso dos autos, o executado demonstrou o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto,  DECLARO  satisfeita a obrigação e, por conseguinte,  JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase. Honorários pagos. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos. Palmas-TO, data certificada pelo sistema.

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