Processo 0019541-65.2014.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019541-65.2014.8.27.2729/TO REQUERENTE : AUTO PECAS UNIVERSO COM DE PECAS P/VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JÉSUS FERNANDES DA FONSECA (OAB TO02112B) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DUARTE FERRO (OAB TO006201) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os autos estavam suspensos aguardando, tão somente, o pagamento de precatório. Certificada a baixa do precatório. É o relatório do necessário. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V). Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo. No caso dos autos, o executado demonstrou o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase. Honorários pagos. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos. Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
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