Processo 0019554-38.2022.8.16.0030

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0019554-38.2022.8.16.0030
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL                  Autos nº 0019554-38.2022.8.16.0030 Processo:   0019554-38.2022.8.16.0030 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$90.000,00 Polo Ativo(s):   ANA MARIA APARECIDA MENDES DE LIMA ANTONIO OSCAR DE LIMA Polo Passivo(s):   SERGIO ALEXANDRE BERTOLOTTO SCHUCHOWSKY   Ementa: Direito processual civil e direito imobiliário. Reintegração de posse em caso de esbulho e comprovação de posse anterior. Esbulho possessório. Prova documental de posse. Prova testemunhal. Pagamento de tributos como indicativo de posse. Turbação e perda da posse. Tutela possessória. Contraditórios nos depoimentos. Prova isolada versus prova uníssona. Afastamento da discussão sobre domínio registral. Pedido de reintegração de posse procedente, com deferimento da tutela de urgência para imediata reintegração dos autores na posse do imóvel. I. Caso em exame 1. Ação de reintegração de posse ajuizada por autores que alegam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre área de terras, afirmando ter sofrido esbulho em julho de 2022, quando o réu teria invadido o imóvel e descarregado materiais de construção, requerendo a imediata reintegração na posse e a consolidação da proteção possessória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os autores exercem posse anterior e mansa sobre a área em litígio e se houve esbulho praticado pelo réu, autorizando a reintegração de posse requerida. III. Razões de decidir 3. Os autores comprovaram o exercício contínuo e anterior da posse sobre a área por meio de prova documental robusta, incluindo comprovantes de pagamento de tributos e cadastro rural. 4. A prova oral confirmou a posse mansa, pacífica e ininterrupta dos autores, bem como a ausência de posse do réu antes de julho de 2022. 5. O réu não apresentou prova consistente que afastasse a posse dos autores, baseando-se em testemunho isolado e documentos insuficientes. 6. Foi comprovado o esbulho praticado pelo réu em 18 de julho de 2022, com invasão forçada e descarregamento de materiais, configurando turbação da posse dos autores. 7. A tutela de urgência foi indeferida inicialmente em cognição sumária, mas a instrução probatória posterior demonstrou o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão definitiva. 8. A decisão restabelece a posse dos autores, determinando a reintegração imediata e definitiva, com possibilidade de uso de força policial para cumprimento. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido de reintegração de posse julgado procedente, com deferimento da tutela de urgência para imediata reintegração dos autores na posse do imóvel, determinação de desocupação voluntária pelo réu no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação compulsória, e condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: A posse anterior comprovada por prova documental e testemunhal, autoriza a concessão da reintegração de posse em face do esbulho praticado por terceiro, independentemente da discussão sobre a propriedade registral. _________ Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 300, 487, I, 561 e 562. Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que os autores têm direito de voltar a ficar com o terreno porque provaram que cuidavam dele há muitos anos e que o réu entrou…

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