Processo 0019569-84.2024.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019569-84.2024.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0019569-84.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.412,00 Autor(s):   RHORY ALBERT DE ALMEIDA FERREIRA Réu(s):   UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos em saneamento e organização processual (art. 357 do CPC), I. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência antecedente (art. 303 do CPC), ajuizada por RHORY ALBERT DE ALMEIDA FERREIRA em face de UNIMED DE LONDRINA — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados nos autos, com posterior chamamento ao processo da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED FERJ). Sustenta a parte autora, em síntese: que é beneficiário de plano de saúde empresarial vinculado à UNIMED RIO; que, em 14/03/2024, em razão de quadro de doença arterial coronariana obstrutiva (angina instável), foi prescrita pelo médico assistente a realização de cateterismo cardíaco em caráter de urgência; que a UNIMED LONDRINA, no entanto, negou a liberação do procedimento sob a justificativa de que a UNIMED RIO estaria com pendências financeiras junto à cooperativa local, embora o autor mantivesse em dia o pagamento de seu plano empresarial. Postulou: (a) gratuidade da justiça e prioridade de tramitação; (b) tutela de urgência para a liberação imediata do procedimento; (c) ao final, após o aditamento da exordial, a confirmação da tutela, a condenação à obrigação de fazer quanto ao cateterismo cardíaco e à angioplastia coronariana, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Atribuiu à causa o valor final de R$ 30.000,00. A inicial veio instruída com os documentos de mov. 1.2 a 1.20 (e mov. 29 - aditamento), dentre os quais procuração, declaração de hipossuficiência, exame de angiotomografia, ficha de solicitação de cateterismo em caráter de urgência, conversas eletrônicas com a operadora e demais documentos. Em decisão de mov. 5.1, foi deferida a tutela de urgência para determinar à Unimed Londrina a admissão da cobertura do cateterismo cardíaco, sob multa diária. A medida foi devidamente cumprida. Sobreveio aditamento da inicial (mov. 29.1) com a confirmação dos pedidos finais (obrigação de fazer + danos morais). Após sucessivas intimações para complementação da prova de hipossuficiência, foi proferida decisão de mov. 51.1, que indeferiu a gratuidade da justiça ao autor, considerando especialmente a renda mensal líquida superior a R$ 5.000,00 demonstrada nos holerites juntados. Devidamente citada, a parte ré UNIMED LONDRINA apresentou tempestiva contestação (movs. 26.1 e 79.1, esta última após o aditamento), na qual: (i) preliminarmente, suscitou: (a) ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que o autor é beneficiário exclusivo da UNIMED RIO (CNPJ nº 42.163.881/0001-01), com a qual a Unimed Londrina não mantém vínculo contratual algum, dada a autonomia jurídica, patrimonial e administrativa das cooperativas integrantes do Sistema Unimed (Lei nº 5.764/1971), funcionando apenas como mera Unimed Destino em sistema de intercâmbio administrativo (reciprocidade), requerendo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados