Processo 0019592-24.2024.5.16.0000

TRT16 • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Tribunal
Número CNJ
0019592-24.2024.5.16.0000
Classe
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Órgão Julgador
Pleno
Última publicação
27/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS IRDR 0019592-24.2024.5.16.0000 REQUERENTE: JUIZ DO TRABALHO LUZNARD DE SA CARDOSO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  IRDR 0019592-24.2024.5.16.0000  REQUERENTE: JUIZ DO TRABALHO LUZNARD DE SA CARDOSO  REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO      INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f978c5e proferida nos autos. Tramitação Preferencial   IRDR 0019592-24.2024.5.16.0000 - Pleno   Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA DIEGO MENEZES SOARES (MA10021) VANESSA JULIA PEREIRA SILVA (MA17552) Recorrente:   2. ESTADO DO MARANHAO Recorrido:   ESTADO DO MARANHAO Recorrido:   JUIZ DO TRABALHO LUZNARD DE SA CARDOSO Recorrido:   Advogado(s):   MARANHAO PARCERIAS S.A KELLY CRISTINA BATALHA BEZERRA (MA14279) MELLYNA CARNEIRO RODRIGUES (MA26922) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DA GRACA BOTENTUIT SERRA DE CASTRO JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO (MA4086) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA DIEGO MENEZES SOARES (MA10021) VANESSA JULIA PEREIRA SILVA (MA17552)   RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Trata-se de Recurso de Revista interposto em face de acórdão que apreciou o  mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 008) e  fixou tese jurídica em abstrato, sem analisar o caso piloto. A Instrução Normativa Transitória nº 41-A do TST, que dispõe sobre os  recursos em IRDR julgados nos Tribunais Regionais do Trabalho, estabelece que: "Art. 1° Do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência, em processos de competência recursal ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, caberá recurso de revista.  § 1º Somente a decisão que, nos termos do parágrafo único do art. 978 do CPC, após fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição comportará a interposição do recurso de revista." O parágrafo único do art. 978 do CPC prevê que “o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará  igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.” Dessa forma, não obstante cabível recurso de revista contra acórdão que fixa a tese jurídica ao analisar o mérito de IRDR, tal hipótese se restringe aos casos em que o Tribunal Regional, após a fixação da tese jurídica, julga o recurso ordinário ou agravo de petição do caso concreto, conforme previsto no art. 1º da IN nº 41-A, §1º, c/c o parágrafo único do art. 978 do CPC, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido, julgado do e. TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE  DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO DE REVISTA CONTRA TESE JURÍDICA EM  ABSTRATO. DESCABIMENTO. 1. O Tribunal Pleno do TST, considerando os efeitos amplos das decisões de mérito proferidas em incidentes de resolução de demandas repetitivas, e buscando garantir a revisão  colegiada dos precedentes vinculantes firmados nos TRTs, de modo a  resguardar a segurança jurídica, resolveu, por meio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados