Processo 0019593-27.2016.8.08.0011
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL (417)0019593-27.2016.8.08.0011 RECORRENTE: MANOEL DE SOUZA FILHO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Trata-se de recurso especial (id 19073883) interposto por MANOEL DE SOUZA FILHO, com esteio no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça (id 16058413), assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM UMA AGRAVANTE, RESTANDO A AGRAVANTE REMANESCENTE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA MANTIDA EM 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 07 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), com desclassificação do delito em relação à segunda vítima para lesão corporal leve, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a anulação do julgamento; (ii) saber se a pena deve ser redimensionada, com o reconhecimento da confissão espontânea e a aplicação da fração máxima de redução pela tentativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação do recorrente encontra respaldo em prova oral e documental produzida sob o crivo do contraditório, inexistindo nulidade ou violação ao princípio da soberania dos veredictos. 4. O réu confessou parcialmente os fatos em sede policial, fazendo jus à atenuante da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência do STJ. 5. Na dosimetria, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, compensada com uma das agravantes, mantendo-se apenas a de violência contra a mulher. 6. A redução pela tentativa foi corretamente fixada em 1/2, dado que o iter criminis percorreu quase até a consumação, conforme o laudo que atestou risco de vida da vítima. 7. Pena definitiva redimensionada para 06 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a pena. Opostos Embargos de Declaração, estes foram conhecidos e desprovidos (id 18731700). Em suas razões recursais, o recorrente sustenta a violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e aos artigos 14, inciso II, parágrafo único, 33 e 35, todos do Código Penal. Argumenta, em síntese, que a condenação foi contrária à prova dos autos, além de questionar a fração de redução aplicada em razão da tentativa. Ainda, insurge-se contra a fixação do regime semiaberto sem a garantia de vaga em estabelecimento adequado, pleiteando a concessão de prisão domiciliar com amparo na Súmula Vinculante 56 do STF. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público (id 19613975), pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Passo a decidir. O recurso é tempestivo, a representação processual encontra-se regular e o recolhimento do preparo é dispensado por tratar-se de ação penal pública incondicionada. De…
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