Processo 0019597-11.1998.8.05.0001

TJBA • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0019597-11.1998.8.05.0001
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0019597-11.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SONIA SILVA SANTANA e outros Advogado(s): ILKA DE OLIVEIRA LIMA RODRIGUES (OAB:BA12177), ROBSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14866) REQUERIDO: Espolio de Humberto Victorino Silva Advogado(s): ARTHUR RAMOS COSTA NETO (OAB:BA11980), GERSON RODRIGUES CORREA (OAB:BA9084), ARLON ISSA MUSSE (OAB:BA5098), LUIZ SILVA QUEIROZ (OAB:BA8556), NERIVALDO MATOS DE ARAUJO (OAB:BA10493), IVAN SALES FERREIRA (OAB:BA9313)   DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário distribuída em 08 de abril de 1998, objetivando a regularização e partilha do acervo patrimonial deixado por Humberto Victorino Silva, falecido em 29 de dezembro de 1997 (Certidão de Óbito, ID 257415534). A demanda foi proposta por sua filha, Sonia Silva Santana, nomeada inventariante (Despacho de ID 257415543).  Primeiras Declarações apresentadas nos IDs 257415642 (página 01) e 257415647 (página 02). Em ID 257415513 Ofício da lavra da MM. Juíza que atuava no feito, apresentando informações à presidência do Tribunal de Justiça, in verbis: "... O processo nº 0019597-11.1998.805.0001, do espólio de HUMBERTO VICTÓRIO SILVA, objeto da REPRESENTAÇÃO apresentada pelo Sr. JONAS DE SANTANA é de fato complexo. Envolve procedimentos outros ajuizados por sucessores de pessoa que faleceu, Sra. ARLINDA NERY DOS SANTOS, mas que, seus sucessores por representação, irmãos, declararam ter a mesma convivido em união estável com o falecido HUMBERTO. Neste Juízo encontram-se ajuizadas pelos sucessores de ARLINDA NERY DOS SANTOS: o incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nº 0018411-16.1999, que foi julgado em 22/04/1999 (doc. 01); HABILITAÇÃO nº 0051508-41.1998, julgado em 18/06/2008 (doc. 02); EMBARGOS DE TERCEIROS nº 0042706-54.1998, julgado em 17/12/2015 (doc. 03). Consta ainda que: "... Até esta data não está nos autos do inventário qualquer documento que comprove ter sido ou não julgado o processo de declaração e extinção da união do casal HUMBERTO VICTÓRIO SILVA e ARLINDA NERY DOS SANTOS, o que é indispensável para a continuidade do processo de INVENTÁRIO, considerando que os sucessores de ARLINDA noticiaram o ajuizamento da ação, na inicial do procedimento de EMBARGOS DE TERCEIROS, (doc. 04); neste processo buscam a meação da convivente; enquanto o Representante busca adjudicar todos os bens declarados…". No curso da ação sobreveio o falecimento da inventariante, ocorrido em 01 de outubro de 2006, sendo o encargo de inventariança transmitido ao seu cônjuge sobrevivente, Jonas de Santana, conforme Decisão de ID 257415458. O juízo determinou a conversão do feito para o rito de arrolamento sumário, conforme decisão interlocutória proferida em novembro de 2023 (ID 407294750). Em atendimento ao Despacho de ID 482664419, o inventariante informa sobre qual imóvel deve ser analisado o pedido de alienação, aquele com inscrição municipal sob nº 34418-4, e junta documento (ID 483329569). Tal documento apresenta a Sra. Idia Geraldina da Silva como proprietária do imóvel em decorrência de pagamento de legítima da partilha do acervo do falecido Alexandre Praxedes da Silva, partes que não figuram na presente ação. Em outra petição (ID 495158000) o inventariante requer sejam expedidos ofícios "... para que seja…

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