Processo 0019597-52.2025.8.16.0035
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0019597-52.2025.8.16.0035(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO ALIENADO. TRADIÇÃO COMPROVADA. BLOQUEIO JUDICIAL PREEXISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A TRANSFERÊNCIA AO DESBLOQUEIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO POSSUIDOR PELAS INFRAÇÕES POSTERIORES À VENDA. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. INFRAÇÕES, PONTOS E PENALIDADES QUE DEVEM SER IMPUTADOS AO ADQUIRENTE QUE DETINHA A POSSE DO BEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CNH DO VENDEDOR QUE CARECE DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos por meio da qual o juízo a quo determinou a anotação da comunicação de venda do veículo VW/Kombi, a transferência das infrações de trânsito e o arquivamento do processo administrativo de suspensão da CNH do autor. O recorrente alega que a transferência do veículo estava condicionada ao desbloqueio judicial, o que, segundo ele, o isentaria da responsabilidade pelas infrações ocorridas após a venda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a responsabilidade pelas infrações de trânsito e penalidades deve ser imputada ao possuidor do veículo alienado, mesmo diante de cláusula contratual que condiciona a transferência ao desbloqueio judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tradição do veículo ocorreu em 18.01.2013, transferindo a posse e a responsabilidade pelas infrações ao adquirente.4. O bloqueio judicial não impede a transferência de responsabilidade pelas infrações de trânsito, que se vincula ao possuidor do veículo.5. A cláusula contratual que condiciona a transferência ao desbloqueio judicial não exime o possuidor de responsabilidades administrativas.6. Não houve comunicação de venda ao órgão de trânsito, o que mantém a responsabilidade do recorrente pelas infrações.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade pelas infrações de trânsito, pontos e penalidades recai sobre o possuidor do veículo, independentemente de cláusula contratual que condiciona a transferência registral ao desbloqueio judicial, sendo irrelevante a comunicação de venda ao órgão de trânsito para a imputação das penalidades administrativas.
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