Processo 0019611-98.2019.8.19.0023
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0019611-98.2019.8.19.0023 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0019611-98.2019.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.01134728 RECTE: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: SAMANTHA SOUZA LEITE FIGUEIREDO OAB/RJ-249472 RECORRIDO: VALTENOR ANDRES DE MOURA ADVOGADO: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS OAB/RJ-117557 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0019611-98.2019.8.19.0023 Recorrente: CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recorrido: VALTENOR ANDRES DE MOURA DECISÃO O recorrido, às fls. 798, apresentou pedido de reconsideração da decisão de fls. 790 que determinou o sobrestamento do feito em razão da afetação pelo STJ do Tema repetitivo de n° 1378, sustentando se tratar de hipótese distinta do referido precedente. O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos processos em que se discute ("I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação."). Analisando a decisão do RECURSO ESPECIAL Nº 2227276 - AL, paradigma do referido tema, de fato, o tema se relaciona tão somente a abusividade dos juros remuneratórios pela exclusiva circunstância de superar a taxa média de mercado à época da contratação. Todavia, o presente caso é diferente do paradigma. Isto porque discussão da abusividade foi objeto de análise de laudo pericial, não sendo hipótese de mera superação da taxa média de mercado. Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 790 e passo a proferir novo juízo de admissibilidade. Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, LAUDO PERICIAL ATESTOU A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR AO AUTOR NO MONTANTE DE R$ 1.167,54, BEM COMO QUE O CONTRATO Nº 052250013043 FORA QUITADO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, SALDO DEVEDOR A APONTAR. BANCO RÉU QUE NÃO FOI CAPAZ DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE CARACTERIZAR EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, NA FORMA DO § 3º DO ART. 14, DA LEI Nº 8.078/90. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO A MAIOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ, NO JULGAMENTO DO EARESP 600663/RS. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, DECORRENTE DE COBRANÇA ABUSIVA. …
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