Processo 0019633-63.2024.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019633-63.2024.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0019633-63.2024.8.27.2706/TO APELANTE : ROQUE RUI CAZAROTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROQUE RUI CAZAROTTO contra sentença proferida pelo juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A. Na origem, o autor alegou ser participante do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e sustentou que, ao obter os extratos e microfilmagens de sua conta individual, constatou que os valores nela depositados não teriam sido corretamente remunerados, em razão da ausência de aplicação dos índices legais de correção monetária e juros, circunstância que teria ocasionado desfalque patrimonial decorrente de suposta má gestão da instituição financeira. Em razão disso, requereu a condenação do requerido ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de atualização monetária e juros legais. Na sentença recorrida (evento 42 – autos de origem), posteriormente integrada pelos embargos de declaração (evento 57), o magistrado singular julgou liminarmente improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 332, II e III, do Código de Processo Civil, por concluir que a pretensão deduzida mostrava-se incompatível com as teses vinculantes firmadas no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO e nos Temas Repetitivos nºs 1.150, 1.300 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. Em consequência, condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspendendo-lhes a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais (evento 64 – autos de origem), sustenta o apelante, em síntese, que a sentença incorreu em erro de premissa fática ao afirmar que a memória de cálculo apresentada teria utilizado índices de atualização estranhos ao regime jurídico do PASEP. Afirma que a planilha juntada com a petição inicial observou os indexadores oficiais previstos na legislação de regência, especialmente a TJLP, computando todos os créditos e débitos constantes dos extratos oficiais fornecidos pelo Banco do Brasil, razão pela qual requer a reforma integral da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos formulados na inicial. Embora intimado, o recorrido deixou de apresentar contrarrazões ao apelo. Subiram os autos a esta Corte, vindo-me ao relato por livre distribuição. É o relatório. DECIDO . Dispõe o art. 932, inciso IV, alíneas “b” e “c”, do Código de Processo Civil, que compete ao relator negar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de resolução de demandas repetitivas. É exatamente a hipótese dos autos. A controvérsia devolvida a esta instância recursal diz respeito à alegada ocorrência de desfalques em conta vinculada ao PASEP, matéria que se encontra atualmente disciplinada pelo IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700, julgado por este Tribunal de Justiça, bem como pelos Temas Repetitivos nº 1.150, 1.300 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1150 (Recursos Especiais nºs 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF), o Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados