Processo 0019636-12.2024.8.26.0001
TJSP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019636-12.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE : DEBORA RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB SP276948) EXECUTADO : SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) ADVOGADO(A) : LEONARDO LACERDA JUBE (OAB SP463514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada impugnou a penhora incidente sobre os direitos relativos à fração correspondente a 4/52 avos do Apartamento 1108, Bloco D, Cota 5, objeto da matrícula nº 115.777 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, alegando, em síntese, que a unidade foi objeto de compromisso de compra e venda celebrado e integralmente quitado pelo próprio patrono da exequente, além da existência de constrição concorrente em outro cumprimento de sentença. Requereu o levantamento ou a substituição da penhora. A exequente manifestou-se no evento 68. Embora tenha confirmado que seu patrono figura como promitente comprador da fração penhorada, não esclareceu se ele pretende preservar os direitos decorrentes do contrato, tampouco apresentou elementos suficientes para a verificação da anterioridade e do atual estado da constrição noticiada nos autos nº 0002799-33.2025.8.26.0004. Diante da peculiaridade da situação e antes da apreciação da impugnação, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, esclarecendo: (i) se tem ciência de que seu patrono é promitente comprador da exata fração indicada à penhora e se ratifica expressamente a indicação; (ii) se o promitente comprador pretende exercer ou opor, nestes autos ou por ação autônoma, os direitos aquisitivos decorrentes do contrato; e (iii) a data em que foi efetivamente formalizada a penhora no processo nº 0002799-33.2025.8.26.0004, juntando cópia da respectiva decisão ou termo de constrição e certidão atualizada da matrícula. No mesmo prazo, deverá a executada, caso persista no pedido de substituição, indicar precisamente o bem oferecido, juntando matrícula atualizada, estimativa de valor e prova da inexistência de gravames, nos termos dos arts. 805, parágrafo único, e 847 do Código de Processo Civil. Manifeste-se, ainda, a executada sobre a avaliação particular juntada no evento 69, conforme já determinado. Após, tornem conclusos para decisão. Int.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.