Processo 0019640-11.2024.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019640-11.2024.4.05.8103 AUTOR: ROSA MARIA MARQUES DE MORAIS ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN MARQUES DE MORAIS - CE25825 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação movida por ROSA MARIA MARQUES DE MORAIS em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a declaração de inexistência de débito referente a cobranças em sua conta bancária sob a rubrica "DB VERBIN", com a restituição em dobro dos valores debitados e o pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.060,00). Requer, ainda, a inversão do ônus da prova. Relatado no essencial, passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Impugnação do pedido de justiça gratuita Dispõe o art. 98, caput, do CPC: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O art. 99, §3º, do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; e o art. 99, §2º, do CPC que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. O Enunciado n.º 38 do FONAJEF, por sua vez, prevê que, para fins da lei nº 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. No caso concreto, a parte autora requer a concessão do benefício em tela, argumentando que é pessoa aposentada e não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio. O banco réu, por sua vez, ao impugnar o pedido de justiça gratuita, não apresentou elemento objetivo contrário ao pedido da autora. E, com efeito, o extrato bancário juntado pela CEF indica que a suplicante percebe benefício previdenciário no importe de um salário mínimo (id. 136431346), o que corrobora a hipossuficiência de recursos. Dessa forma, e diante desse contexto, rejeito a impugnação apresentada pela instituição financeira, ao tempo em que defiro o pedido de justiça gratuita, com supedâneo no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 38 do FONAJEF. II.2. Mérito Registre-se, inicialmente, ser aplicável às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, constante da Súmula 297, abaixo transcrita: Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Quanto ao ponto, vale destacar o julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 22.2.2006, na ADI 2591/DF, cujo relator foi o Ministro Carlos Velloso, por meio do qual se confirmou o entendimento jurisprudencial farto que confere às instituições bancárias a qualidade de fornecedor de serviços, na exata forma descrita pelo CDC. Assim, tratando-se de uma típica relação consumerista, para o fim de responsabilização por danos causados em razão da prestação de serviços, não há que se perquirir a existência de dolo ou culpa da instituição bancária, e sim, se há nexo de causalidade entre a conduta e o dano. O nexo de imputação, por sua vez, consiste na falha na prestação do serviço. É essa a exegese do art. 14, caput, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.