Processo 0019677-38.2016.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0019677-38.2016.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0019677-38.2016.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : ORIENTE FARMACEUTICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967) ADVOGADO(A) : REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409) ADVOGADO(A) : HERMUNDES SOUZA FLORES DE MENDONCA (OAB MG099208) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária para declarar a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e sobre o terço constitucional de férias, limitada, quanto a esta verba, ao marco temporal fixado na modulação de efeitos (15-9-2020); manteve a inexigibilidade da contribuição sobre os 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença ou acidente e sobre o salário-maternidade; e fixou honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, rateados entre as partes. A agravante sustenta a necessidade de manutenção do sobrestamento do feito até o trânsito em julgado definitivo do Tema 985 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se subsiste fundamento para o sobrestamento do processo diante da alegada ausência de estabilização definitiva do Tema 985 da repercussão geral, relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), fixou a tese de que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias. A Corte reconhece que o terço constitucional de férias possui natureza remuneratória e habitual, por constituir complemento salarial decorrente do ciclo laboral, preenchendo os requisitos da hipótese de incidência da contribuição previdenciária patronal. Ao julgar os embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão, atribuindo-lhe eficácia  ex nunc  a partir de 15-9-2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. O acórdão dos embargos é publicado em 19-9-2024, e o trânsito em julgado do Tema 985 ocorre em 24-9-2025, consolidando definitivamente o precedente vinculante. Com o trânsito em julgado, inexiste pendência apta a justificar o sobrestamento do feito, impondo-se a aplicação imediata da tese firmada. A decisão monocrática aplica corretamente o entendimento do STF, inclusive quanto à modulação de efeitos, não havendo  distinguishing  ou  overruling  que autorize solução diversa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : O terço constitucional de férias possui natureza remuneratória e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária patronal. A modulação de efeitos fixada no Tema 985 do STF atribui eficácia  ex nunc  à decisão a partir de 15-9-2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. Após o trânsito em julgado do precedente vinculante, não subsiste fundamento para o sobrestamento de processos que versem sobre a matéria. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados