Processo 0019678-59.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0019678-59.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019678-59.2025.4.05.8500 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAMON LUIZ URIAS TOLEDO - SE9093 REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995). 2. Fundamentação. 2.1. Da (i)legitimidade passiva ad causam do INSS e consequente incompetência da Justiça Federal. Efetivamente o INSS não figura da gênese da relação de direto material que vincula o(a) autor(a) à instituição financeira e que dá início a todo o imbróglio trazido a exame em Juízo. Todavia, a Autarquia Previdenciária está diretamente ligada à realização dos descontos das mensalidades da associação em comento, de modo que aí está o fundamento de a mesma ostentar legitimidade para figurar no polo passivo desta lide. Nessa esteira, é de ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, erigida pela autarquia demandada, quedando prejudicada a preliminar de incompetência de Juízo daí decorrente. 2.2. Da preliminar de inépcia da petição inicial. É de ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, pois não se vislumbra incoerência ou obscuridade a impedir a compreensão das causas dos pedidos articulados; nem mesmo o réu viu-se impedido de produzir sua defesa. Transcrevo os seguintes excertos: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA OU NÃO DE EFETIVA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. QUESTÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA. REFERÊNCIA A PERÍODO ANTERIOR AO REJU. ADVENTO DA LEI N.º 8.112/91. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. NOVOS PARÂMETROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A petição inicial, não obstante algumas imperfeições dos pontos de vista estilístico e técnico, permite a compreensão da pretensão deduzida pelos autores, não sendo, assim, inepta. 2. A presença ou não, concretamente, das hipóteses legais invocadas na inicial da ação rescisória para seu acolhimento é questão de mérito, razão pela qual não merece acolhida a preliminar processual deduzida pelas Rés. 3. (...) 4. Improcedência do pedido inicial deduzido nesta ação rescisória, sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. (TRF DA 5ª Região. Ação Rescisória nº 6899 - processo nº 00005007020124050000 - Pleno, rel. Des. Federal Rogério Fialho Moreira - DJE: 09/08/2013, p. 34). PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. 1. Não há falar em inépcia da petição inicial se esta contém a suficiente exposição dos fatos para a regular compreensão da demanda, bem como preenche todos os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. 2. (...) 5. Matéria preliminar rejeitada. Medida cautelar julgada procedente, em face do decidido na ação principal. (TRF da 3ª Região - Cautelar Inominada nº 2030 - processo nº 00442145720004030000 - Terceira Seção, rel. Des. Federal Lúcia Ursaia - e-DJF3 Judicial 1, Data: 15/07/2013). Não é de ser acatada a preliminar de inépcia da inicial agitada pela instituição financeira requerida, pois não se vislumbra incoerência ou obscuridade a impedir a compreensão das causas dos pedidos articulados; nem mesmo o(s) réu(s) viu(ram)-se…

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