Processo 0019685-35.2024.8.16.0194
TJPR • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0019685-35.2024.8.16.0194 Processo: 0019685-35.2024.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.185.386,30 Embargante(s): Toner Print Comércio e Manutenção de Equipamentos e Produtos de Informática Ltda. Embargado(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por TONER PRINT COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S/A. A Embargante ajuizou os presentes embargos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0013399-41.2024.8.16.0194. Em sua petição inicial, a Embargante requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que enfrenta severa crise financeira, comprovada por demonstrações de resultados dos anos de 2021 a 2023, que apontam prejuízos significativos. Requereu, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova, em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência técnica, jurídica e econômica em relação ao Embargado. Como preliminar de mérito, a Embargante arguiu a nulidade da execução por ausência de liquidez do título executivo, sustentando que o cálculo apresentado pelo Embargado não demonstra de forma clara os índices e encargos aplicados na evolução da dívida, em desconformidade com o artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, e que não foram apresentados os extratos bancários, o que comprometeria o exercício da ampla defesa e ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 803, inciso I, e 485, incisos I e VI, do CPC. Subsidiariamente, no mérito, a Embargante pleiteou o reconhecimento de abusividades praticadas pelo Embargado, requerendo: (i) o afastamento da capitalização mensal de juros, por inexistência de expressa previsão contratual, com o consequente recálculo do saldo devedor; (ii) o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da "Tarifa Comissão FLAT", no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por se tratar de custo interno da instituição financeira não comprovadamente prestado; (iii) a descaracterização da mora, em virtude das cobranças indevidas no período de normalidade contratual; e (iv) a condenação do Embargado à repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente, ou, sucessivamente, na forma simples. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo aos embargos e a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Em decisão de seq. 9.1, este Juízo determinou a emenda à inicial para que a Embargante comprovasse sua atual e precária saúde financeira, a fim de analisar o pedido de justiça gratuita. A Embargante, em cumprimento, juntou aos autos, na seq. 12.1 a 12.37, diversas declarações de imposto de renda, livros contábeis registrados na Junta Comercial, balanços patrimoniais dos últimos três anos (2021, 2022 e 2023), extratos de suas contas bancárias dos últimos três meses (setembro, outubro e novembro de 2024) e certidões restritivas de crédito e comprovação de inscrição em cadastros de inadimplentes. Em decisão de seq. 14.1 este Juízo…
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