Processo 0019691-65.2019.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0019691-65.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALFA SEGURADORA S.A. REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA/MANDADO/CARTA Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos, ajuizada por ALFA SEGURADORA S.A. em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., todos já devidamente qualificado nos autos. Sustenta a parte autora (ID. 18232853, fls. 02/23), em síntese, que teve de arcar com ressarcimento de danos materiais que, por causa levada a efeito pela ré, foram suportados pelos seguintes segurados: (I) Internacionale Granite Ltda, detentora da Apólice nº 01.0118.000146865, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e (II) Adilson Caetano da Silva Mazza, detentor da Apólice nº 01.0118.000144828, no valor de R$ 2.743,31 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos). Afirma basicamente que a não adoção, por parte da ré – fornecedora do serviço de distribuição de energia elétrica –, de meios tendentes à prevenção de distúrbios elétricos ocasionou defeito em eletroeletrônicos de seus segurados, cujo custo de reparo, após desconto da franquia, foi suportado pela autora – empresa seguradora – no montante de R$ 42.743,31 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), conforme comprovantes de pagamento juntados. Por tais razões, requer: a) a incidência da legislação consumerista; b) a inversão do ônus probatório; c) no mérito, a condenação da ré ao pagamento do valor de R$ 42.743,31 (quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), a título de restituição pelo ressarcimento dos danos materiais suportados pelos segurados da parte autora; e d) a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Com a inicial vieram os documentos juntados às fls. 24/140. Certidão de recolhimento das custas inciais à fl. 157. Decisão de declínio de competência proferida pela 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES à fl. 153. Comparecendo espontaneamente aos autos, a ré apresentou contestação às fls. 162/173-v, requerendo: a) em sede de preliminar de mérito, a declaração da incompetência territorial do Juízo; e b) no mérito, a improcedência integral dos pedidos autorais. Réplica às fls. 253/277-v. Determinada a intimação das partes para especificação de provas à fl. 281, a parte autora requereu a produção de prova mediante exibição de documento pela ré (fls. 285/291), enquanto esta requereu a produção de prova pericial (fl. 293). Decisão saneadora proferida às fls. 304/305, que rejeitou a exceção de incompetência e deferiu a produção de prova pericial. Decisão proferida no ID. 89069940, homologando o laudo pericial elaborado (ID. 70215969). Por fim, tanto a ré (ID. 90576206) quanto a autora (ID. 93696204) apresentaram suas alegações finais. É o relatório. Decido. I – DO MÉRITO 1. Do dever de indenizar Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos suportados pelos usuários do serviço público de distribuição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.