Processo 0019707-17.2020.8.17.2810

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0019707-17.2020.8.17.2810
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL Nº 0019707-17.2020.8.17.2810 RECORRENTE: JEFFERSON RAFAEL DA SILVA E NILSON SEABRA DE ARRUDA FILHO RECORRIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (ID 53240981) interposto por Jefferson Rafael da Silva e Nilson Seabra de Arruda Filho, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O recurso ataca acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal (ID 51230114), que negou provimento à apelação dos ora recorrentes, mantendo a sentença de procedência em ação regressiva de ressarcimento de danos. Os acórdãos recorridos assim dispuseram: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por condutor condenado em ação regressiva movida por seguradora, a qual buscou ressarcimento do valor de R$ 33.033,44 pago ao seu segurado em razão de colisão veicular, imputando ao réu a culpa exclusiva pelo acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o apelante é responsável pelo acidente de trânsito que gerou os danos ao veículo segurado; (ii) estabelecer se o valor da indenização fixada na sentença configura excesso ou enriquecimento ilícito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental (boletim de ocorrência, registros fotográficos e danos nos veículos) demonstra que o apelante cruzou via preferencial sem observar as normas de circulação e conduta previstas nos arts. 28 e 44 do CTB, caracterizando sua culpa exclusiva pelo sinistro. 4. O apelante não comprova a existência de defeito na sinalização ou a ocorrência de caso fortuito que afastasse sua responsabilidade, tampouco apresenta elementos que indiquem culpa concorrente do condutor do veículo segurado. 5. O quantum indenizatório corresponde ao valor integral comprovadamente pago pela seguradora para reparação dos danos, com base em notas fiscais e comprovantes de pagamento, inexistindo prova de cobrança indevida ou enriquecimento ilícito. 6. Diante da improcedência do recurso, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão de exigibilidade pela concessão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Em suas razões recursais, os recorrentes alegam: a) violação aos artigos 489, §1º, e 1.022 do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional, visto que não enfrentou a tese recursal central de que diversas notas fiscais incluíram itens estranhos ao sinistro; b) ofensa ao artigo 373, I e II, do CPC, por suposta inversão indevida do ônus da prova; c) violação ao artigo 786 do Código Civil e à Súmula 188 do STF, argumentando que o acórdão autorizou o ressarcimento integral sem correlação necessária entre o pagamento e o dano efetivo; d) dissídio jurisprudencial sobre os mesmos temas. Pugna pela concessão de efeito suspensivo (art. 1.029, §5º, CPC), a fim de suspender a execução até o julgamento final do presente recurso. A recorrida apresentou contrarrazões (ID 55472050). É o relatório. Decido. Preenchidos, então, os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados