Processo 0019709-87.2024.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019709-87.2024.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0019709-87.2024.8.17.2990 AUTOR(A): AFONSO LIMA SALES PESSOA RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, PERNAMBUCO MOTOS LTDA, MOB MOTOS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO AFONSO LIMA SALES PESSOA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA, PERNAMBUCO MOTOS LTDA e MOB MOTOS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. O autor narra ter adquirido, em 24 de julho de 2023, uma motocicleta zero quilômetro, modelo Honda XRE 190, pelo valor total financiado de R$ 22.840,00, mediante entrada de R$ 4.568,00 e o restante em 48 parcelas mensais de R$ 765,11. Afirma que o veículo é seu principal instrumento de trabalho como entregador, mas que, apenas quatro meses após a compra, em dezembro de 2023, a motocicleta passou a apresentar sucessivos defeitos elétricos e mecânicos, com constantes descargas da bateria que impossibilitavam o uso do bem. Relata o demandante que buscou as concessionárias rés por diversas vezes, tendo realizado revisões e reparos que incluíram a troca da bateria e de outras peças, totalizando um desembolso de R$ 1.946,52, sem que o problema fosse solucionado de forma definitiva. Menciona que as rés chegaram a atribuir as falhas à instalação de um rastreador veicular, porém, mesmo após a remoção do dispositivo em 17 de fevereiro de 2024, as panes persistiram, resultando em interrupções de sua atividade laboral e grave comprometimento de sua subsistência. Diante da alegada má qualidade do produto e da ineficiência dos serviços prestados, pleiteia a rescisão do negócio, a restituição dos valores pagos, indenizações por danos morais e materiais, além de tutela de urgência para a suspensão das parcelas vincendas do financiamento, a disponibilização de motocicleta reserva e a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, este Juízo proferiu despachos em 25 de outubro de 2024 e 19 de fevereiro de 2025 determinando a comprovação da hipossuficiência econômica mediante a apresentação de documentos fiscais e bancários. Após pedido de dilação de prazo devidamente deferido, o autor colacionou aos autos extrato bancário atualizado e certidão de situação cadastral junto ao Serasa, buscando demonstrar sua incapacidade financeira para arcar com os custos do processo. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO — GRATUIDADE DA JUSTIÇA A análise dos documentos colacionados pela parte autora permite concluir pelo preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade judiciária, uma vez que o extrato da conta mantida no Banco Inter revela um saldo disponível irrisório de apenas R$ 22,23, somado ao registro de três dívidas negativadas perante instituições financeiras que superam o montante de R$ 4.800,00, o que corrobora a alegação de insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 98, caput, e do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. FUNDAMENTAÇÃO — TUTELA DE URGÊNCIA De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado…

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