Processo 0019739-65.2025.5.16.0016

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0019739-65.2025.5.16.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0019739-65.2025.5.16.0016 AGRAVANTE: MARCOS PABLO DA SILVA VIANA AGRAVADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0019739-65.2025.5.16.0016 (AP) AGRAVANTE: MARCOS PABLO DA SILVA VIANA AGRAVADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. I. Caso em Exame 1. Agravo de Petição interposto pelo Exequente contra sentença que acolheu Embargos de Declaração da Executada, extinguindo o cumprimento individual de sentença, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam. 2. O Exequente alega que, apesar de registrado como "Repositor I", laborava em ambiente insalubre (açougue, peixaria e câmaras frias), enquadrando-se nos termos do título executivo judicial da Ação Coletiva nº 0064800-03.2012.5.16.0016. 3. Pugna pela nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova testemunhal. II. Questão em Discussão 4. A configuração da ilegitimidade ativa ad causam com base unicamente na função registrada em ficha funcional, em detrimento da primazia da realidade. 5. A necessidade de reabertura da instrução probatória para comprovação do efetivo local de trabalho e enquadramento no título executivo da ação coletiva. III. Razões de Decidir 6. Ilegitimidade Ativa e Primazia da Realidade: No Direito do Trabalho, o Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma prevalece sobre a mera denominação do cargo na CTPS ou ficha de registro. A função genérica de "Repositor" não impede que o trabalhador tenha atuado nos setores de açougue e peixaria, exposto ao agente nocivo "frio", conforme as condições estabelecidas no título executivo judicial da Ação Coletiva. 7. Cerceamento de Defesa: O indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, requerido oportunamente pelo Exequente, inviabilizou a demonstração do preenchimento dos requisitos fáticos para ser considerado beneficiário da ação coletiva. A decisão extinguiu o feito com base em critério formal, sem permitir a produção de prova cabal sobre as reais condições de trabalho. 8. Cabimento da Dilação Probatória: Em sede de execução individual de sentença coletiva (art. 95 do CDC), a fase de liquidação destina-se à habilitação do beneficiário, o que inclui a produção de provas para demonstrar o efetivo enquadramento nas condições descritas no título executivo. A jurisprudência do TST é pacífica quanto à admissibilidade da dilação probatória nesses casos, sob pena de violação ao devido processo legal e ao acesso à justiça (Art. 5º, XXXV e LV, da CF/88). IV. Dispositivo e Tese 9. Conhecido o Agravo de Petição. No mérito, provido para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual, garantindo ao Exequente a produção de prova testemunhal e documental suplementar para comprovação do efetivo local de trabalho e enquadramento no título executivo da Ação Coletiva nº 0064800-03.2012.5.16.0016. Tese de Julgamento: "Em execução individual de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados