Processo 0019747-67.2023.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0019747-67.2023.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0019747-67.2023.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0019747- 67.2023.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu ALDEZIRO CECÍLIO VIANA NETO. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra ALDEZIRO CECÍLIO VIANA NETO, brasileiro, estado civil não informado, porteiro, natural de Bom Jardim (MA), nascido a 20 de dezembro de 1985, com 37 (trinta e sete) anos de idade na data dos fatos, filho de Antônio Silva do Lago e de Maria Delma Viana do Lago, residente na rua Flor de Abril, nº 135, nesta cidade e Comarca, como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 304 combinado com o artigo 297, por uma vez, e no artigo 304 combinado com o artigo 297, por quatro vezes, estes na forma do artigo 71 (continuidade delitiva), todos do Código Penal, tudo combinado com o artigo 69 do mesmo Codex (concurso material), pela prática, em tese, dos fatos delituosos desta forma narrados na inicial: “ Em data indeterminada, o denunciado ALDEZIRO CECÍLIO VIANA NETO, dolosamente forneceu meios para que terceiro falsificasse documento público, qual seja cinco atestados médicos, supostamente emitidos pelo médico Heitor de Carvalho Lima, no Pronto Atendimento do Jardim Leonor, localizado na Rua Aroeira, 284, Leonor, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR.2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0019747-67.2023.8.16.0014 Nos dias 20/09/2022, 10/02/2023, 08/03/2023, 10/03/2023 e 11/03/2023, na empresa Prever Sistemas de Monitoramento e Terceirização de Serviços, localizada na Rua Piauí, nº 399, sala 1202, Centro, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, o denunciado ALDEZIRO, dolosamente, fez uso dos atestados médicos falsificados, apresentando-os ao seu empregador, para justificar sua ausência no trabalho. Ocorre que, em checagem à autenticidade dos atestados, a empresa constatou que o médico que supostamente teria assinado os atestados havia falecido no dia 27 de junho de 2022, portanto, antes da data de emissão dos atestados. Ademais a empresa enviou e-mail à Autarquia Municipal de Saúde solicitando informações e obteve a resposta de que os atestados eram inautênticos e consequentemente os atendimentos médicos nas referidas datas não ocorreram.” A denúncia foi recebida pelo despacho de mov. 20.1, em 25 de abril de 2023, determinando-se a citação do acusado para responder à acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal). Citado por edital (mov. 66.1), o acusado não compareceu aos autos nem constituiu advogado, razão pela qual foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional (mov. 76.1). A suspensão perdurou pelo período de 30 de janeiro de 2024 a 07 de outubro do mesmo ano, quando o acusado foi pessoalmente citado (mov. 110.1) e, por intermédio de seu defensor, apresentou resposta à acusação na mov. 114.1. Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), designou-se data para a audiência de instrução e julgamento (mov. 118.1), quando foi inquirida uma testemunha (mov. 203.2). Por ter mudado de endereço sem comunicar o juízo, foi declarada a revelia do réu (mov. 185.1) O Ministério Público, por sua…

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