Processo 0019757-47.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0019757-47.2026.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Maria Valcilene Amorim da Silva, insurgindo-se contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral nº. 0128016-20.2025.8.04.1000. A decisão agravada determinou a suspensão do trâmite processual com fundamento no Tema Repetitivo nº. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado de piso destacou que a matéria central da demanda originária coincide com a questão afetada pelo STJ (validade de contrato de cartão de crédito consignado), devendo-se observar a ordem de suspensão nacional exarada pelo Ministro Relator Raul Araújo. Em suas razões recursais, a Agravante alega a ocorrência de equívoco na decisão de origem, sustentando a inaplicabilidade do Tema nº. 1.414/STJ ao seu caso concreto (distinguishing). Argumenta que a controvérsia não reside na revisão de cláusulas, anatocismo ou abusividade do cartão consignado, mas sim na ausência de comprovação, pela Agravada, de que os descontos impugnados decorrem dos contratos por ela apresentados. Aduz que a instituição financeira se limitou a juntar contratos diversos - 51-2000301881, 51-2000320273, 51-2000370005 - e comprovantes genéricos de TED, sem individualizar o débito. Requer, assim, a concessão de tutela recursal de urgência para cassar a suspensão do processo originário e, sucessivamente, determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre sua verba alimentar, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Para a concessão de tal medida de urgência, faz-se necessária a demonstração cumulativa da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos moldes do art. 300 do CPC. Em sede de cognição sumária, inerente a esta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para o deferimento da liminar pleiteada. A controvérsia cinge-se à verificação da aplicabilidade da ordem de suspensão nacional decorrente do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, que visa uniformizar o entendimento sobre a validade, regularidade informacional e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). A Agravante sustenta a técnica da distinção (distinguishing), alegando que a discussão dos autos é probatória e antecedente à discussão de validade debatida pelo STJ, pois os contratos e comprovantes de TED acostados na contestação seriam genéricos e não se vinculariam aos descontos impugnados. Contudo, a própria narrativa recursal confessa que a Agravada instruiu os autos de origem com instrumentos contratuais assinados e comprovantes de transferência eletrônica (TED). A aferição sobre se os contratos juntados (como o de nº 51-2000301881, citado pela Agravante) possuem ou não o condão de legitimar o desconto na folha de pagamento da autora constitui matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda de origem (validade e informações da contratação). A ordem proferida pelo Ministro Raul Araújo determinou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados