Processo 0019775-72.2022.8.26.0602
TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0019775‑72.2022.8.26.0602 A MM. Juiza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr.ª Cecília de Carvalho Contrera Massagli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EDSON APARECIDO GIANOTTO, CPF 028.748.558‑71 , que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Sociedade Michelin de Participações Ind. Comercio Ltda, alegando em síntese: Trata‑se de execução que tramita há aproximadamente dois anos, sem qualquer manifestação da empresa executada (E.A. Gianotto – Via Mundi Pneus, CNPJ16.796.134/0001-09), apesar de regularmente citada. Após a devolução negativa do aviso de recebimento, a exequente requereu a citação do único sócio da ré, Edson Aparecido Gianotto, diante da dificuldade reiterada de localização da empresa, inclusive constatada em outras demandas judiciais. O pedido foi deferido pelo Juízo, com base em endereço do sócio obtido por consulta ao sistema BacenJud, informação dotada de fé pública, tendo o A.R. sido validamente recebido. Mesmo assim, a ré permaneceu inerte, não apresentando contestação, o que acarretou sua revelia. Na fase de cumprimento de sentença, novamente intimada para pagamento voluntário, a executada deixou de adimplir a dívida ou apresentar impugnação, apesar do recebimento do A.R. A pedido da exequente, foi deferida penhora on‑line, a qual restou infrutífera. Alega ainda a exequente que a situação cadastral da executada perante a Receita Federal encontra‑se “inapta” por omissão de declarações, indicando possível encerramento irregular ou abandono do CNPJ como forma de blindagem patrimonial do sócio. Sustenta que não há qualquer indício de pagamento do débito e que a executada estaria se valendo indevidamente da personalidade jurídica para frustrar a execução. Diante desse contexto, defende o redirecionamento da execução ao sócio administrador, apontando a ocorrência de desvio de finalidade e encerramento irregular da empresa, amparando‑se em precedentes jurisprudenciais que admitem a responsabilização do sócio em sede de execução. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifestar e requerer as provas cabíveis, consoante o disposto no artigo 135 do NCPC. Não havendo manifestação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 07 de abril de 2026.
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