Processo 0019786-42.2025.8.16.0031
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0019786-42.2025.8.16.0031 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de IVAN GEOVANI FERNANDES, dando-o como incurso no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, constando o seguinte: “No dia 28 de outubro de 2025, por volta das 01 h 20 min, no Posto Progresso, situado na Rua Sergipe nº 3878, Bairro Jardim das Américas, nesta Cidade e Comarca de Guarapuava/PR, o denunciado Ivan Geovani Fernandes, com vontade, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, a quantia de aproximadamente R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) garrafa de vodka, avaliada no valor R$ 50,00 (cinquenta reais), bens pertencentes à empresa/vítima Posto Progresso, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.4), auto de prisão em flagrante (mov. 1.5), termos de depoimentos (mov. 1.6, 1.8 e 1.10), auto de exibição e apreensão (mov. 1.15), auto de a avaliação indireta (mov. 1.18), pistola apreendida (mov. 1.20), ficha médica do denunciado (mov. 1.22), foto da faca apreendida (mov. 1.23) e munições apreendidas (mov. 1.24). O denunciado entrou no estabelecimento comercial e solicitou o uso do banheiro. Ao retornar, sacou de uma faca e deu voz de assalto ao operador de caixa, Sr. Jhonatan Wilian Pachesnik, obrigando-o a entregar o dinheiro. O denunciado subtraiu, aproximadamente, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do caixa e 01 (uma) garrafa de vodka, a qual derrubou e quebrou durante a ação. Após a subtração, ao tentar fugir do local, o denunciado foi abordado pelo Policial Militar Raphael Meneguel Zevierzicoski, que se encontrava de folga abastecendo seu veículo. O denunciado não acatou a ordem de parada e avançou contra o policial com a faca em mãos, obrigando-o a efetuar três disparos de arma de fogo, sendo que um deles atingiu a região das nádegas do denunciado. O socorro médico (SAMU) foi acionado pelo próprio policial, e o denunciado foi encaminhado ao Hospital Santa Tereza, onde permaneceu sob escolta. A equipe policial militar foi acionada, apreendeu a faca utilizada no crime e parte do dinheiro subtraído, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie que estavam com o denunciado. O denunciado é primário, conforme certidão do sistema oráculo juntado no item 5,1, porém ostenta antecedentes infracionais análogos ao crime de roubo (autos nº 0019398-86.2018.8.16.0031).” A denúncia foi oferecida ao mov. 32.1, sendo devidamente recebida ao mov. 40.1, em 06/11/2025. Devidamente citado (mov. 51.1), o réu apresentou resposta à acusação ao mov. 60.1, por intermédio de defensor dativo, nomeado ao mov. 54.1, sem preliminares. Em decisão de mov. 62.1, foi saneado o feito, oportunidade em que foi designada audiência de instrução e julgamento. A prisão preventiva do denunciado foi mantida (mov. 88.1). Em audiência, realizada em 01/04/2026, foram ouvidos em Juízo, a testemunha Jhonatan Wilian Pachesnik; as testemunhas de acusação, policiais militares Leonel Cristian Marques Pires, Nilson Guimarães e Raphael Meneguel Zevierzicoski; bem como procedeu-se ao interrogatório do réu Ivan Geovani Fernandes, tudo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa,…
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