Processo 0019786-78.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
24. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, integrada pela decisão dos embargos de declaração. 25. Diante da sucumbência recursal do banco, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do Art. 85, §11, do Cód
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