Processo 0019792-79.2026.4.05.8300
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0019792-79.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: L. T. D. R. B. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVESTRE VILA NOVA - PE45860 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: ADRIANA LETICIA TORRES DA ROSA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: GABRIELA SILVESTRE VILA NOVA - PE45860 IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RECIFE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE ADVOGADO do(a) IMPETRADO: LECTICIA MARILIA CABRAL DE ALCANTARA - PE18474 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por L. T. D. R. B., menor, representada por sua genitora ADRIANA LETÍCIA TORRES DA ROSA, nos autos qualificada, contra ato atribuído ao DIRETOR-GERAL DO CAMPUS RECIFE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE, objetivando a "anulação formal do ato administrativo consubstanciado na negativa encaminhada por correio eletrônico institucional, por manifesta ilegalidade e ausência de fundamentação jurídica válida", "realoque, se necessário, imediatamente, o candidato Gabriel Ribeiro Rodrigues da vaga AC_PCD para a vaga de ampla concorrência, a qual passou a ser por ele alcançada em razão de sua classificação geral, nos termos das regras estabelecidas no EDITAL REI/IFPE Nº 47 (RETIFICADO EM 18/11/2025); e convoque definitivamente a impetrante para a vaga reservada a pessoa com deficiência AC_PCD do Curso Técnico em Química - Integrado - turno da manhã - Campus Recife, procedendo-se à sua matrícula em definitivo". Alegou a impetrante, em síntese, como fundamento de sua pretensão: a) ter se inscrito no Processo de Ingresso 2026.1 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, regido EDITAL REI/IFPE Nº 47 (retificado em 18/11/2025), concorrendo para o curso técnico em Química, campus Recife, na condição de PCD, por ser portadora de autismo; b) para o referido curso, terem sido disponibilizadas 15 vagas para ampla concorrência e 1 vaga destinada para pessoa portadora de deficiência; c) conforme o edital, todos os candidatos integram a lista geral única de classificação, concorrendo os candidatos cotistas às vagas reservadas simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência; d) ter o candidato Davi Correia Silva sido aprovado no 2º lugar na ampla concorrência e em 1º lugar para lista AC_PCD, ficando aprovado na ampla concorrência; o candidato Gabriel Ribeiro Rodrigues ter sido classificado no 19º lugar na ampla concorrência e 2º lugar para lista AC_PCD, ficando aprovado para a 1ª vaga, reservada ao candidato AC_PCD; a candidata Ryanne Taciane Queiroz Ramos ter sido classificada em 151º lugar na ampla concorrência e 3º lugar para lista AC_PCD, ficando na lista de reserva para PCD e, por fim, ter a impetrante se classificado em 335º lugar na ampla concorrência e em 4º lugar para lista AC_PCD, ficando em lista de espera; e) após a etapa de matrículas, ter o IFPE divulgado resultado indicando a existência de 6 vagas remanescentes de ampla concorrência; f) nesse cenário, entender que a vaga ocupada por Gabriel Ribeiro Rodrigues, deveria ser realocada, para que o candidato ocupasse vaga destinada a ampla concorrência e fosse a impetrante convocada para ocupar a vaga reservada a PCD; g) ter sido o requerimento para sua convocação indeferido pelo IFPE, ao fundamento de que a vaga reservada já estaria ocupada por Gabriel Ribeiro…
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