Processo 0019808-55.2025.4.05.8401
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019808-55.2025.4.05.8401 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: LISIANE INES WEBER - RS126229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese por força do mandamento do art. 1o da Lei 10.259/01. I - FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora obt
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