Processo 0019843-39.2024.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0019843-39.2024.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Maringá
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br  Autos nº. 0019843-39.2024.8.16.0017 Processo:   0019843-39.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Incêndio Data da Infração:   06/08/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   THIAGO CORREIA DO AMARAL Réu(s):   RICARDO SANTOS SENTENÇA: 1. Relatório    O Ministério Público do Estado do Paraná, baseando-se no incluso inquérito policial, instaurado pela Delegacia de Polícia local, denunciou Ricardo Santos, brasileiro, desempregado, portador do RG nº 9.920.082-0/PR e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 25/04/1986, com 38 (trinta e oito) anos de idade na data dos fatos, natural de São Paulo/SP, filho de Doralice Santos, residente à Rua Jorge Luiz Formighieri Totti, nº 75, Conjunto Habitacional Requião I, Maringá/PR, imputando-lhe a prática do seguinte fato considerado delituoso, in verbis:     "Consta dos autos de Inquérito Policial que no dia 06 de agosto de 2024, por volta das 14h10min, na residência localizada na Rua Jorge Luiz Formighieri Totti, nº 75, Conjunto Habitacional Requião I, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, pertencente ao denunciado RICARDO SANTOS, este, agindo dolosamente, causou incêndio em casa habitada, ao atear fogo em entulhos localizados no quintal da residência supracitada, expondo a perigo o patrimônio da vítima Thiago Correia do Amaral, seu vizinho, bem como a integridade física e o patrimônio de outros moradoras das adjacências de seu imóvel residencial, uma delas uma vizinha ainda não identificada, a qual teve de ser encaminhada para atendimento médico em razão de inalação da fumaça – cf. Auto de Prisão em Flagrante de seq. 1.4, Termos de Depoimentos de seqs. 1.5 a 1.10, Boletim de Ocorrência de seq. 1.11, Fotografias de seqs. 1.13 e 1.14, Vídeo de seq. 1.15 e Relatório da Autoridade Policial de seq. 14.1.  Segundo o apurado, na data supracitada, a equipe policial foi acionada pelo Corpo de Bombeiros para atender uma situação de incêndio criminoso. Ato contínuo, a equipe se deslocou até o local apontado, e em conversas com vizinhos, foram informados que o denunciado RICARDO SANTOS havia ateado fogo em entulhos localizados no quintal de sua residência.  Assim, vendo o fogo se alastrar por cima das árvores e tomar grandes proporções, os populares, a fim de evitar resultado grave, tentaram apagá-lo, mas sem sucesso. Tem-se que as chamas se extinguiram somente após a chegada do Corpo de Bombeiros (cf. Termos de depoimentos de seqs. 1.5 a 1.10, imagens e vídeo de seqs. 1.13 a .1.14 e termo de interrogatório de seq. 1.17).  Consta, por fim, que o local em que o denunciado ateou fogo se tratava de casa habitada, visto que o imóvel alvo do incêndio era sua moradia, cercada por residências vizinhas.   Assim, diante do estado de flagrância delitiva, os policiais proferiram ‘voz de prisão’ ao denunciado RICARDO SANTOS, encaminhando-o posteriormente à 9ª Central Regional de Flagrantes de Maringá/PR, a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis.”  Em assim procedendo, segundo a acusação, teria o réu incorrido nas sanções do artigo 250, §1º, inciso II, alínea ‘a’, do Código Penal.  O inquérito policial foi juntado no seq. 1, 14, 31, 48,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados