Processo 0019852-38.2023.5.16.0000
TRT16 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0019852-38.2023.5.16.0000 REQUERENTE: MISSFRANCE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00ed07 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da atualização dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, determino a Coordenadoria de Precatórios que intime a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado (a) habilitado, a fim de que no momento oportuno do pagamento da execução este seja transferido para referida conta, quando não for o caso depósitos de FGTS em conta vinculada ou houver causa impeditiva do regular e imediato pagamento. Em se tratando de processo em que o Ministério Público do Trabalho figure como exequente, intime o mesmo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deverão ser destinados os valores disponibilizados. Informada a conta, efetue-se a transferência e/ou depósito de FGTS em conta vinculada, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e com retenções, se houver. Mantendo-se a parte inerte quanto à intimação para apresentar os dados bancários, fica determinada, desde já, a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de obter os dados bancários do beneficiário para pagamento, em conformidade com a Recomendação constante da Ata de Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. De posse das contas judiciais individualizadas, devendo, ainda, à Coordenadoria de Precatórios proceder ao registro de pagamento integral junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, bem como, adotar às medidas necessárias para o arquivamento dos precatórios, pagos na totalidade, no PJe de 2º Grau. O presente despacho tem força de ofício para o cumprimento das determinações nele contidas. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 23 de junho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.O.D.S.
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