Processo 0019864-84.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019864-84.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito, proposta por SCOR BRASIL RESSEGUROS S/A, em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pela qual, qualificando-se como pessoa jurídica de direito privado com atuação nacional e internacional na área de resseguros, alega a autora que dentre as atividades por ela desenvolvidas se encontra a retrocessão, denominada pela SUSEP como operação de transferência de riscos de resseguros de resseguradora, com vistas à sua própria proteção, para resseguradoras ou para sociedades seguradoras locais, através de contratos automáticos ou facultativos . A autora firma contratos de retrocessão com empresas localizadas no exterior, como documenta, às quais remete os prêmios cabíveis para os respectivos países de domicílio e recolhe o IOF de competência da União. Contudo, durante os anos de 2015 a 2018, a autora tratou tais remessas ao exterior, equivocadamente, como bases de cálculo do ISS, recolhendo então um total histórico de R$ 4.692.411,33 (detalhado às fls. 04 da inicial) aos cofres municipais do réu, sem que tais recolhimentos fossem devidos, até porque a respectiva atividade não se configura como serviço e sequer integra a lista anexa à legislação de regência. Discorre acerca do direito que considera possuir, pelo que, com o intuito de reaver a quantia indevidamente paga, propõe a presente demanda com pedido cumulativo para: (i) Ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária com o Município do Rio de Janeiro, no que se refere ao ISS incidente sobre os prêmios remetidos ao exterior em decorrência de contratos de retrocessão; e de (ii) Repetição do indébito dos valores pagos nos anos de 2016 a 2018, a este mesmo título. A inicial acompanha os documentos às fls. 17-455. Decisão às fls. 484, que determinou o cancelamento da distribuição diante da inércia da autora, com fundamento no art. 290 do CPC. Petição da autora às fls. 495, na qual requereu a reconsideração da decisão de extinção, ao argumento de que, às fls. 447, houve comprovação do recolhimento das custas judiciais. Despacho às fls. 505, que determinou a certificação, pelo cartório, do recolhimento das custas. Ato ordinatório às fls. 507, no qual se certificou o recolhimento das custas. Decisão às fls. 509, que recebeu a petição de fls. 495 como embargos de declaração e deu provimento ao recurso para anular a sentença de fls. 484. Contestação do Município, às fls. 522, na qual refuta a pretensão deduzida, arguindo preliminar de prescrição para os valores quitados anteriormente a 29/01/2016, tendo em vista que a demanda só foi ajuizada em 29/01/2021, e, no mérito, alegando a impossibilidade da repetição de indébito tendo em vista a ausência de autorização para repetição por parte de quem, realmente, assumiu dito encargo, nos termos do art. 166 do CTN, ressaltando que cabe ademais à autora comprovar cabalmente que todos os valores recolhidos ao MRJ com suas respectivas datas, decorreram de recolhimentos unicamente incidentes sobre os prêmios de contratos de retrocessão, tendo em vista que a autora presta uma gama de outros serviços, todos os quais estão submetidos ao ISSQN conforme a lista anexa à legislação de regência, pelo que requer a improcedência dos pedidos formulados. Petição do réu em fls. 538, em que indica não possuir outras provas a produzir. Petição do autor em fls. 544, em que requer prova pericial contábil. Réplica em fls. 547, na qual…

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