Processo 0019865-87.2026.8.16.0030

TJPR • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0019865-87.2026.8.16.0030
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: FI-9VJ-E@tjpr.jus.br Chave do processo: PPTR9 DMS3Y W55NL A36X9 Processo:   0019865-87.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.621,00 Requerente(s):   INES DE OLIVEIRA GOES CAMARGO De Cujus(s):   LEONILDA GOIS     Vistos, etc.  1. Preliminarmente à análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para que esclareça se o polo ativo da demanda é composto exclusivamente por Ines, considerando que foram juntadas declaração de hipossuficiência e documentos de renda em nome de outros herdeiros. Todavia, observa-se que, no item “f” da exordial, há requerimento de citação desses mesmos herdeiros, o que revela inconsistências. Prazo de 15 (quinze) dias.   2. No mais, indefere-se o pedido de consulta aos sistemas informatizados para localização do endereço de um dos herdeiros, porquanto incumbe à parte autora o ônus de diligenciar no sentido de indicar o endereço da parte contrária. No caso, não há nos autos demonstração de que tenham sido esgotadas as medidas disponíveis para a sua localização, sobretudo considerando que a Defensoria Pública dispõe de meios próprios de pesquisa. Consigna-se ainda, que não foram apresentados dados complementares indispensáveis para a efetivação de tais diligências, tais como número de CPF, RG, ou outros elementos que permitam individualizar com segurança a eventual pessoa a ser localizada. Assim, no mesmo prazo acima consignado, intime-se a parte autora para que informe o endereço atualizado do herdeiro Valdecir, ou comprove as tentativas de sua localização ou, ao menos, forneça dados complementares que viabilizem a realização das diligências pertinentes. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.  Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.   Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito

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