Processo 0019865-87.2026.8.16.0030
TJPR • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: FI-9VJ-E@tjpr.jus.br Chave do processo: PPTR9 DMS3Y W55NL A36X9 Processo: 0019865-87.2026.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): INES DE OLIVEIRA GOES CAMARGO De Cujus(s): LEONILDA GOIS Vistos, etc. 1. Preliminarmente à análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para que esclareça se o polo ativo da demanda é composto exclusivamente por Ines, considerando que foram juntadas declaração de hipossuficiência e documentos de renda em nome de outros herdeiros. Todavia, observa-se que, no item “f” da exordial, há requerimento de citação desses mesmos herdeiros, o que revela inconsistências. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, indefere-se o pedido de consulta aos sistemas informatizados para localização do endereço de um dos herdeiros, porquanto incumbe à parte autora o ônus de diligenciar no sentido de indicar o endereço da parte contrária. No caso, não há nos autos demonstração de que tenham sido esgotadas as medidas disponíveis para a sua localização, sobretudo considerando que a Defensoria Pública dispõe de meios próprios de pesquisa. Consigna-se ainda, que não foram apresentados dados complementares indispensáveis para a efetivação de tais diligências, tais como número de CPF, RG, ou outros elementos que permitam individualizar com segurança a eventual pessoa a ser localizada. Assim, no mesmo prazo acima consignado, intime-se a parte autora para que informe o endereço atualizado do herdeiro Valdecir, ou comprove as tentativas de sua localização ou, ao menos, forneça dados complementares que viabilizem a realização das diligências pertinentes. 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
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