Processo 0019871-25.2025.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0019871-25.2025.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0019871-25.2025.5.16.0016 AUTOR: MATHEUS VINICIUS MACHADO VALE RÉU: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4526573 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   CERTIFICO que a parte reclamante apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado da referida decisão em 28-05-2026, protocolizou o referido apelo em 10-06-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 11-06-2026. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento de custas. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, outrossim, que as partes reclamadas, igualmente cientificadas da referida decisão na mesma data, deixaram transcorrer in albis o prazo recursal. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 12 de junho de 2026.                                   THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora       DECISÃO   Vistos, etc...   Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, na forma acima certificada e com fulcro no art. 895, I da CLT, recebo o referido recurso, no efeito devolutivo, devendo a parte demandadas serem notificadas para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo.     SAO LUIS/MA, 12 de junho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

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