Processo 0019880-28.2024.8.17.8201

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0019880-28.2024.8.17.8201
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0019880-28.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DA BOA VISTA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE OLIMPIO CASTELO BRANCO E SILVA REPRESENTANTE: CLARISSA ARAUJO CASTELO BRANCO SENTENÇA Vistos, etc., I – Trata-se Execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente noticia o pagamento integral do débito executado (ID nº 238890350), requerendo a expedição de alvará. Conclusos os autos, DECIDO; II – Diante da comprovação da satisfação integral da dívida, declaro a extinção do feito entre as partes CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DA BOA VISTA em face do espólio de JOSE OLIMPIO CASTELO BRANCO E SILVA, representado pela inventariante CLARISSA ARAUJO CASTELO BRANCO com fulcro nos arts. 924, II, e 925, do CPC/15. Nos autos, observo que o complemento do valor foi feito em conta da parte exequente (ID nº238852849). No mais, considerando o depósito judicial no valor principal (ID nº238112036), fica desde já deferida a expedição de alvará pela Diretoria/Setor de Alvará, no valor de R$3.681,50 em nome e em favor do exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DA BOA VISTA com transferência para a conta indicada na petição, com as correções de direito, "pro rata", se houver, observando-se os termos do Provimento nº01/2012 da CGJ/TJPE. Após o atendimento da determinação, certificando-se pela Diretoria, encaminhe-se o alvará confeccionado para revisão no Gabinete desta Unidade - 21º JECRCC, e ficando desde já autorizada a Diretoria Estadual dos Juizados Especiais, a enviar o(s) expediente(s) - Alvará(s) - por meio do SISCONDJ, observando os termos do Provimento nº 01/2012, da CGJ/TJPE; dos Atos nº759/2022-TJPE e nº866/2022-TJPE; e ATO CONJUNTO N° 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Após ao arquivo com as cautelas estilares; II - P. R. I. E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 11 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito

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