Processo 0019893-20.2009.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0019893-20.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Franquia] Autor: SILVIA HELENA CAVALCANTE FERRER e outros Réu: Portobello Shop S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais ajuizada por LUIS CARLOS BEZERRA FERRER e SILVIA HELENA CAVALCANTE FERRER em face de PORTOBELLO SHOP S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Os autores narram, em sua petição inicial (ID 117183416), que eram profissionais de reputação consolidada nas áreas de engenharia civil e arquitetura, respectivamente, atuando em Fortaleza por meio da empresa LCS ARQUITETURA INTERIORES ENG E CONSULTORIA LTDA. Afirmam que, em 07 de agosto de 2003, foram selecionados como franqueados para comercializar os produtos da marca Portobello Shop na capital cearense, o que os levou a abandonar suas atividades profissionais anteriores para se dedicarem exclusivamente ao novo empreendimento. Alegam que, no curso da relação contratual, a ré teria adotado uma série de condutas abusivas, como a imposição para a abertura de uma segunda loja em 2005, em desacordo com o contrato, e a determinação de reformas onerosas e desnecessárias. Sustentam que essas práticas levaram as empresas franqueadas a contrair dívidas significativas com a própria franqueadora e com instituições financeiras. O ponto central da controvérsia, segundo a narrativa inicial, reside no fato de que a ré, de maneira irresponsável, passou a reter a entrega de produtos já adquiridos e pagos por clientes finais em Fortaleza. Afirmam que, quando contatada diretamente por esses consumidores, a demandada informava falsamente que não havia recebido os pedidos, transferindo a responsabilidade do problema para os autores. Mais gravemente, sustentam que a ré forneceu o endereço residencial e os contatos telefônicos pessoais dos autores aos clientes insatisfeitos, incitando-os a procurar a polícia e qualificando os autores como "estelionatários". Essa conduta, segundo os autores, gerou uma situação de extrema gravidade, com clientes comparecendo à residência do casal para proferir ameaças e ofensas, o que os obrigou a fechar as lojas por questão de segurança pessoal e de seus funcionários. Argumentam que tais atos destruíram a reputação profissional e a imagem social que haviam construído ao longo de suas carreiras, causando-lhes profundo abalo moral. Anexaram documentos para comprovar seu prestígio profissional anterior (ID 117184762 e 117184763). Diante disso, requereram a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por este juízo, além dos benefícios da justiça gratuita. A causa foi distribuída por dependência à Ação de Perdas e Danos nº 2008.0039.935-6 (ID 117185485). O pedido de gratuidade judiciária foi deferido pelo despacho de fls. 38 (antiga numeração). Devidamente citada (ID 117184728), a parte ré não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado à fl. 42 (ID 117183412). Em decisão de fls. 43 (ID 117185493), foi decretada a sua revelia, com a ressalva de que seus efeitos seriam relativizados, sendo necessária a produção de provas para a comprovação das alegações autorais. Iniciada a fase de instrução, foram realizadas diversas audiências. Na audiência de 03 de dezembro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.