Processo 0019894-91.2025.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0019894-91.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019894-91.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : RAIMUNDA VIEIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CICERO GUILHERME MAMEDE TELES (OAB TO011486) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES PADRONIZADAS CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra a Sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face de instituição financeira, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante do reconhecimento de litigância predatória e abuso do direito de demandar. 2. A parte Apelante sustenta violação ao direito de Ação, ao contraditório e ao devido processo legal. Afirma que o ajuizamento de múltiplas Ações contra a mesma instituição financeira não caracteriza, por si só, litigância predatória. Requer a desconstituição da Sentença para o regular prosseguimento do feito. 3. A instituição financeira Apelada pugna pela manutenção integral da Sentença, ao argumento de que houve fracionamento indevido de demandas e utilização abusiva da jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) saber se subsistem os requisitos para a manutenção do benefício da gratuidade da justiça; e (iii) saber se o ajuizamento simultâneo de Ações padronizadas contra a mesma instituição financeira, fundadas em relação jurídica substancialmente idêntica, configura litigância predatória e ausência de interesse de agir aptas a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal. As razões de Apelação impugnam especificamente os fundamentos adotados na Sentença, observando-se os requisitos previstos no art. 1.010, incisos II e III, do CPC. 6. A impugnação ao benefício da gratuidade da justiça não merece acolhimento. Os documentos constantes dos autos demonstram que a parte Autora percebe benefício previdenciário de valor equivalente a um salário mínimo, inexistindo elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência financeira. 7. O direito de acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da lealdade processual, previstos nos arts. 5º, 6º e 77 do CPC. 8. A litigância predatória caracteriza-se pelo ajuizamento massificado de demandas padronizadas, fundadas em um mesmo núcleo fático ou relação jurídica, artificialmente fragmentadas em múltiplos processos autônomos, em afronta aos princípios da eficiência, da economia processual e da boa-fé processual. 9. O art. 187 do CC veda o exercício abusivo de direitos. No âmbito processual, tal vedação impede a utilização distorcida do direito de Ação mediante a pulverização artificial de pretensões que poderiam ser deduzidas em uma única…
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