Processo 0019898-28.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019898-28.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0019898-28.2026.8.16.0014 Vistos, etc. Josué Gonsalves de Assis ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido liminar em face de Copel Distribuição S.A., ref. 1, alegando para tanto que: a) é proprietário do imóvel localizado na Rodovia João Carlos Strass, nº 07, km 07, bairro Warta, em Cambé; b) desde fevereiro de 2026 vem tentando administrativamente obter a ligação de energia elétrica no imóvel; c) em 19/02/2026, ao tentar realizar o pedido pelo site da ré, teve a solicitação recusada sob a alegação de débitos pendentes, embora, segundo afirma, referentes a unidade consumidora diversa; d) mesmo discordando da justificativa, quitou os débitos indicados e prosseguiu com novas tentativas; e) em 13/03/2026, após cumprir as exigências formuladas pela concessionária, inclusive a instalação do poste, formalizou nova solicitação, sob protocolo nº 20263600491054, com informação de prazo de até 5 dias úteis para deferimento; f) apesar disso, a ré não efetivou a ligação de energia elétrica; g) a ausência do serviço essencial impede atividades básicas da residência, como iluminação, conservação de alimentos, uso de eletrodomésticos e carregamento de dispositivos eletrônicos;ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 2 h) a conduta da ré seria abusiva, ilícita e contrária à essencialidade do serviço público de energia elétrica; i) a recusa ou demora injustificada teria causado dano moral. Ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata ligação de energia elétrica no imóvel, e, ao final, a confirmação da tutela ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida, ref. 7. Josué Gonsalves de Assis apresentou petição, ref. 13, sustentando a existência de prova nova, consistente na inexistência de débito pendente em seu CPF e na quitação integral do débito anteriormente apontado como obstáculo à ligação. Afirmou, ainda, que a nova solicitação formalizada no site da ré, sob protocolo nº 20263600491054, em 13/03/2026, demonstraria a regularização da pendência, pois o próprio sistema da concessionária não permitiria a conclusão da solicitação sem a quitação dos débitos, razão pela qual reiterou o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata ligação do fornecimento de energia elétrica no imóvel. Na sequência, a tutela foi novamente indeferida, ref. 15. Copel Distribuição S.A. manifestou-se, ref. 25, pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, afirmando que a ligação da unidade consumidora dependeria de autorização da Prefeitura Municipal e do órgão ambiental, conforme relatório técnico juntado na ref. 25.2. No relatório, ref. 25.2, a ré sustentou que o autor havia formulado pedido de ligação em 30/09/2020, com reprovação em vistorias realizadas em 07/10/2020 e 22/10/2020 por ausência de plaquetas de identificação na caixa de medição, e que o serviçoESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 3 foi novamente reprovado em 03/11/2020 em razão de subdivisão irregular do lote, com posterior cancelamento da solicitação porque o terreno não teria metragem mínima para ligação em zona rural.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados