Processo 0019898-83.2024.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0019898-83.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029339-40.2020.8.27.2729/TO AGRAVANTE : SABINA E. LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por SABINA E. LTDA , com fundamento no art. 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão integrativo contra Decisão integrativa em Embargos de Declaração ( 74.1 ) em Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade na origem. A ementa do acórdão foi redigida nos seguintes termos ( 48.1 ): "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em ação de execução de título extrajudicial. A agravante alegou ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, além de abusividade dos encargos e ilegalidade de juros remuneratórios e moratórios. 2. A decisão agravada reconheceu que as alegações formuladas pela parte executada dependem de dilação probatória e, portanto, são incompatíveis com a via estreita da exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de excesso de execução, capitalização de juros, ausência de cláusula expressa do CET e abusividade de encargos pode ser analisada por meio de exceção de pré-executividade; e (ii) saber se a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial compromete a validade da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A exceção de pré-executividade é cabível apenas em hipóteses de nulidade manifesta e quando as matérias alegadas possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, sem necessidade de dilação probatória (Súmula 393/STJ). 5. A verificação de abusividade de cláusulas contratuais, capitalização de juros, aplicação de taxas acima da média de mercado e suposto excesso de execução demanda produção de provas e deve ser objeto de embargos à execução. 6. A documentação anexada à inicial da execução atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos pelos arts. 783 e 798, I, “b”, do CPC. 7. O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica o exame do agravo interno anteriormente interposto contra decisão monocrática, em observância à economia e celeridade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A exceção de pré-executividade não é meio adequado para impugnar cláusulas contratuais ou discutir excesso de execução que requeiram dilação probatória. 2. O título executivo extrajudicial lastreado em cédula de crédito bancário atende aos requisitos dos arts. 783 e 798, I, 'b', do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 783, 798, I, “b”, e 1.015; Súmula 393/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0016274-26.2024.8.27.2700, Rel. Des. Ângela Issa Haonat, j. 23.10.2024." Inconformada, a parte recorrente interpôs recurso especial ( 83.1 ), sustentando violação ao art. 1.022 do CPC, alegando omissão e contradição no…
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