Processo 0019907-21.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0019907-21.2025.8.27.2729/TO AUTOR : LUIS DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A) : PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por LUIS DA SILVA SOUSA em desfavor de BANCO INBURSA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora afirma, na petição inicial que é aposentada e surpreendeu-se com descontos indevidos em seus proventos previdenciários relativos a um empréstimo consignado sob o nº 202308021005095, o qual afirma jamais ter contratado. Alega ser vítima de fraude e requer a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 11.428,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No evento 14, DECDESPA1 , concedeu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova, com base na hipossuficiência técnica do consumidor. A parte requerida foi regularmente citada conforme o Aviso de Recebimento juntado no evento 26, AR1 . Tentada a composição em audiência no CEJUSC, o acordo restou inexitoso pela ausência de proposta da instituição financeira. A parte requerida apresentou contestação no evento 24, CONT1 , arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a necessidade de litisconsórcio passivo necessário com o Banco Santander (instituição originária da dívida portada). No mérito, sustentou a regularidade do negócio jurídico, alegando que a operação foi uma portabilidade de empréstimo solicitada pela requerente e formalizada mediante assinatura digital e biometria facial. Juntou aos autos cópia da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e uma trilha de auditoria da plataforma de assinatura. A parte autora apresentou réplica no evento 37, REPLICA1 , impugnando os documentos da defesa. Apontou uma fraude grosseira na "Trilha de Auditoria" apresentada pelo banco, a qual registra acessos ao link de assinatura em cidades distantes (Guarulhos/SP e Palmas/TO) com apenas 7 minutos de diferença, o que seria fisicamente impossível. No evento 47, DECDESPA1 , as preliminares foram rejeitadas e o feito foi saneado, sendo indeferida a produção de prova oral por este juízo entender que o conjunto documental é suficiente para o deslinde da causa. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir . II. FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares e Validade Processual Inicialmente, verifico que todas as citações e intimações foram válidas, observando-se o devido processo legal. Reitero a rejeição das preliminares de falta de interesse de agir e litisconsórcio passivo necessário, conforme decidido no evento 47, DECDESPA1 . A resistência à pretensão está clara na contestação, e a lide se limita à validade do contrato firmado especificamente com a parte requerida , sendo eventual relação com o banco cedente matéria de via de regresso. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) A relação entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do CDC. Incide, portanto, o entendimento da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) : "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" . Do Mérito: Da Regularidade da Contratação e do Fortuito Interno O cerne da controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.