Processo 0019928-66.2025.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0019928-66.2025.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0019928-66.2025.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : JOSÉ VIEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer o abuso do direito de demandar em razão do fracionamento injustificado de ações ajuizadas contra instituição financeira. 2. Aduz que inexistem irregularidades no ajuizamento da demanda, sustentando que as ações propostas possuem contratos, modalidades e valores distintos, bem como que foi devidamente cumprida a determinação de emenda à inicial. 3. Em contrarrazões defende a manutenção da sentença, afirmando que o ajuizamento reiterado e padronizado de demandas configura litigância predatória, apta a afastar o interesse processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o fracionamento de múltiplas demandas contra a mesma instituição financeira caracteriza abuso do direito de ação; e (ii) saber se tal conduta implica ausência de interesse processual, apta a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento reiterado de ações semelhantes, em curto espaço de tempo, com alegações genéricas de descontos indevidos, evidencia o uso predatório do sistema de justiça. 4. A fragmentação artificial de pretensões compromete os princípios da boa-fé, da cooperação e da eficiência processual, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC. 5. O abuso do direito de ação afasta o interesse processual, por inexistirem utilidade e necessidade na tutela jurisdicional pretendida, legitimando a extinção do feito nos termos do art. 485, VI, do CPC. 6. O indeferimento da inicial e a extinção do processo não violam o direito de acesso à justiça, que deve ser exercido em conformidade com a ordem jurídica e os deveres de lealdade processual. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento. 1. O fracionamento injustificado e reiterado de demandas contra a mesma instituição financeira configura abuso do direito de ação e litigância predatória, aptos a afastar o interesse processual e autorizar a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 5º, 6º, 81, 321 e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0002059-53.2023.8.27.2741, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 18.12.2024; TJTO, Apelação Cível nº 0013258-12.2025.8.27.2706, Rel. Márcio Barcelos Costa, j. 26.11.2025; STJ, REsp 2.021.665/MS (Tema 1198). Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE , na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL FÍSICA da 1ª CÂMARA…

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