Processo 0019958-97.2023.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0019958-97.2023.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0019958-97.2023.5.16.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886401f proferido nos autos. DESPACHO OFÍCIO Nº 713-2026   Diante da impossibilidade do cumprimento do Despacho Ofício nº OFÍCIO nº 690/2026, conforme informação do Banco do Brasil S/A, de ID. ID.6d45938, determino a expedição de novo ofício ao Setor Público (Jaracati 3846-6) do Banco do Brasil S.A., localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, 100 – Jaracati – São Luís-MA, CEP: 65.076-820, para cumprimento somente no tocante a transferência do valor, para que proceda à imediata transferência da quantia de R$ 470.873,40 da conta judicial nº 1200120963445, com todos os acréscimos legais, até que a conta judicial permaneça zerada, vinculada ao Precatório nº  0019958-97.2023.5.16.0000, em que são partes Ministério Público do Trabalho e Município de Alto Parnaíba-MA-CNPJ 06.997.571/0001-29, PARA o Fundo de Participação do Município de Alto Parnaíba, CNPJ nº 06.997.571/0001-29, devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT 16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC /2015. Após, comprovada a transferência e, não havendo mais nenhuma pendência, registre-se e arquive-se nos sistemas GPrec e PJe. Intimem-se às partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 23 de junho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA

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